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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Araguari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUARI ATSum 0010623-65.2026.5.03.0047 AUTOR: JEFERSON BORGES VITORIANO RÉU: STAMPALLE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ddc7ab proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Para adequação da pauta, fica redesignada a audiência una (rito sumaríssimo) para o dia 10/11/2026 11:10h, mantidas as cominações anteriores. Intimem-se as partes, através de seus procuradores ou pessoalmente, no caso de não haver advogado cadastrado, para ciência de que deverão comparecer, o(a) reclamante, sob pena de arquivamento e o(a)(s) reclamado(a)(s), pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT. Link de acesso à audiência: LINK: https://trt3-jus-br.zoom.us/j/4046684599 ID pessoal da Reunião: 404 668 4599 ARAGUARI/MG, 14 de setembro de 2026. OSMAR RODRIGUES BRANDAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JEFERSON BORGES VITORIANO
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Araguari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUARI ATSum 0010623-65.2026.5.03.0047 AUTOR: JEFERSON BORGES VITORIANO RÉU: STAMPALLE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f09cb13 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1. Designo AUDIÊNCIA UNA, a ser realizada em 24/09/2026 10:50h, por videoconferência, mediante utilização da plataforma digital ZOOM MEETING, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça. 2. Por se tratar de ação submetida ao procedimento sumaríssimo, será instruída e julgada em AUDIÊNCIA ÚNICA, devendo as testemunhas (máximo 2 para cada parte) comparecer à audiência virtual independentemente de intimação (art. 852-C e art. 852-H, §2º, ambos da CLT). Ficam os procuradores incumbidos de orientá-las para o referido acesso à sala de audiência virtual. 3. Recomenda-se que a testemunha acesse a sala virtual sem deslocamento, ou seja, de sua própria residência ou se desloque para a sede deste Juízo para acesso à sala de audiência virtual no ponto disponibilizado na Secretaria. A testemunha deverá estar de posse de documento pessoal para exibi-lo no momento da audiência. 4. Ausente o(a) reclamante à audiência (submetida ao rito ORDINÁRIO ou SUMARÍSSIMO), sem justificativa, haverá extinção da ação sem resolução do mérito. 5. É facultado ao empregador fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (art. 840, §1º da CLT). Ausente o(a) reclamado(a) à audiência (submetida ao rito ORDINÁRIO ou SUMARÍSSIMO), sem justificativa, será considerado revel, com presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial. 6. Os advogados, partes e testemunhas poderão acessar a sala de audiência virtual por meio de seus aparelhos de telefone celular (iOS ou Android), notebook, smartphone ou desktop. Apenas para o acesso mediante o desktop (computador de mesa) faz-se necessária a instalação de microfone e de webcam. É recomendável a utilização de fone de ouvido 7. A audiência virtual já está devidamente agendada no aplicativo ZOOM e para acessá-la, no horário marcado, os procuradores/partes/testemunhas devem digitar o LINK abaixo: LINK: https://trt3-jus-br.zoom.us/j/4046684599 ID pessoal da Reunião: 404 668 4599 8. O link o direcionará para a página de download do aplicativo. Após a instalação do aplicativo, basta entrar novamente no link acima indicado ou inserir o ID pessoal da reunião no local solicitado. A parte/advogado(a) deverá entrar na reunião como CONVIDADO e deverá aguardar ser admitido na sala virtual. Ao entrar na sala da reunião, o ÁUDIO e o VÍDEO deverão ser ATIVADOS, mas o MICROFONE deverá ficar DESATIVADO, somente sendo ativado no momento em que a parte/procurador for se manifestar (para evitar interferências advindas do som ambiente em que se encontrem). 9. O acesso aos autos é de responsabilidade dos procuradores, que deverão providenciar o download do processo, antes do início da audiência. 10. As partes e testemunhas deverão permanecer, preferencialmente, em suas residências, ou no lugar onde se encontrem, não havendo exigência ou necessidade de que se desloquem à sede da empresa e/ou escritório dos respectivos procuradores para acesso ao ambiente virtual. Tal medida visa garantir a incomunicabilidade dos depoimentos. 11. Eventual dificuldade/impossibilidade de acesso à plataforma e/ou inconsistências na qualidade do serviço de internet por qualquer um dos participantes (partes, procuradores e/ou testemunhas), serão verificados pelo Juízo tão logo iniciada a audiência virtual, cabendo ao(à) magistrado(a) avaliar, com a devida cautela e caso a caso, os entraves de ordem técnica/prática que impossibilitem a realização da audiência, designando, se assim julgar necessário, nova data para audiência. 12. No dia e horário da audiência, caso haja dificuldades para acesso ou outro contratempo, o interessado poderá fazer contato, por telefone, no número (34) 98417-5215. 13. Caso a parte não conte com advogado, poderá entrar em contato com a Vara por meio do e-mail vt1.araguari@trt.jus.br ou pelos números (34) 98416-5366 / 98417-5215 para maiores informações e esclarecimentos. 14. Caso necessário, a designação de intérprete de LIBRAS deve ser requerida com antecedência. 15. Intime-se o(a)(s) reclamante(s), através de seu procurador ou pessoalmente, se for o caso. 16. Notifique(m)-se o(a)(s) reclamado(a)(s), via domicílio eletrônico. Do Juízo 100% Digital 17. Intime(m)-se o(a)(s) reclamado(a)(s) a, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a adoção do Juízo 100% Digital, ressaltando que o silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital, nos termos do §2o. do artigo 6o. da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR n. 204, de 23/09/2021, deste Eg. Regional. 18. O endereço eletrônico (e-mail) e o número da linha telefônica móvel e/ou fixo das partes e advogados deverão constar da petição e ser mantidos atualizados, sendo admitidas a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193; 246, V; 270; 274, parágrafo único; 287; 319, II; do Código de Processo Civil. 19. Cumpre esclarecer às partes que o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho é ferramenta indispensável à regular tramitação do feito, independentemente da adoção ou não do Juízo 100% Digital, ou seja, todos os processos desta Secretaria terão suas publicações disponibilizadas via DEJT. 20. O Juízo 100% Digital abrange as fases de conhecimento, liquidação e execução, no primeiro e no segundo graus. No âmbito do Juízo 100% Digital, os atos processuais, inclusive audiências e sessões, serão praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores. Adotado o Juízo 100% Digital, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados. Reiterando o link de acesso à audiência: LINK: https://trt3-jus-br.zoom.us/j/4046684599 ID pessoal da Reunião: 404 668 4599 ARAGUARI/MG, 25 de agosto de 2026. SHEILA MARFA VALERIO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JEFERSON BORGES VITORIANO
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