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TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATOrd 0010612-11.2019.5.03.0167 AUTOR: EDGAR FERREIRA DOS ANJOS RÉU: GY LOG LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 096c963 proferido nos autos. Considerando que a solicitação do Juízo de São Roque e o requerimento da parte exequente quanto à avocação dos atos expropriatórios encontram amparo na sistemática da alienação judicial eletrônica, regulada pelo art. 882 do CPC e aplicada ao processo do trabalho por força do art. 888 da CLT, determino a realização de leilão dos bens penhorados (ID77b06ff dos autos deste processo e id be070f3 dos autos da carta precatória de número nº 0012545-56.2025.5.15.0108 da Vara do Trabalho de São Roque), quais sejam, 1) Veículo: VW/19.330 CTC 4X2 – placa: CUA1412–Itapevi-SP – cor: branca – ano /modelo: 2013/2014 –Renavam: 00595585574, avaliado em R$225.000,00 2) Veículo: VW/19.330 CTC 4X2 – placa: CUA1785–Itapevi-SP – cor: branca – ano /modelo: 2013/2014 –Renavam: 595573614, avaliado em R$225.000,00 Nomeio como leiloeiro oficial LUIZ WASHINGTON CAMPOLINA SANTOS (CPF 009.700.266-68), que fica ciente de que as despesas de publicidade e realização de hastas públicas são de sua responsabilidade (art. 243, IX, do Provimento Geral Consolidado). Fica estabelecida comissão de 10% (dez por cento) sobre o valor de venda de bem móveis, e de 5% (cinco por cento), em caso de venda de bens imóveis, a cargo do arrematante, Em caso de adjudicação, remição ou acordo, a parte exequente ou a parte executada arcarão com a referida comissão. Registre-se que, quanto ao pagamento da comissão, serão observados os parágrafos do art. 245 e art. 246 do Provimento Geral Consolidado. O leiloeiro fica autorizado a fotografar o bem penhorado para divulgação. Caso seja útil ou necessária a remoção do(s) bem(ns) penhorado(s), fica desde já autorizada a expedição de mandado/carta precatória de remoção e nomeação de novo depositário, devendo o Oficial de Justiça responsável entrar em contato com o(s) leiloeiro(s) por meio do telefone (31) 9 8887-3399 para agendamento de dia e horário da remoção. Eventuais despesas de remoção, guarda e conservação dos bens observarão o disposto no art. 789-A da CLT e art. 246 e §§ do Provimento Geral Consolidado, e devem ser comprovadas documentalmente. O edital a ser expedido deverá observar o disposto no art. 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e art. 244 e do Provimento Geral Consolidado. Deverá constar do edital que este Juízo considera vil o lanço inferior ao percentual de 50% (cinquenta por cento) para bens imóveis e de 30% (trinta por cento) para móveis, sobre o valor da avaliação. Fica autorizado o recebimento de proposta nos termos do art. 895 do CPC e §§, podendo ser parcelado em até 12 meses. (O art. 895 § 1° prevê o parcelamento máximo em até 30 meses. A vara deverá limitar o parcelamento a critério do Juízo, considerando o valor do bem penhorado). Intimem-se , devendo as executadas serem intimadas via postal com AR (art. 3o., II, da Portaria Conjunta GP/GCR 323/2016). Intime-se, ainda, o leiloeiro nomeado. (nsv) SETE LAGOAS/MG, 24 de agosto de 2026. ANAXIMANDRA KATIA ABREU OLIVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDGAR FERREIRA DOS ANJOS
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