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TRT15 · EXE4 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - CAMPINAS ATOrd 0010605-71.2017.5.15.0032 AUTOR: NELSON BARBOZA RÉU: MEGA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5849669 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Idoso DESPACHO Considerando os termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024, procedeu-se ao desarquivamento do presente feito para identificação de depósitos judiciais pendentes de liberação. Foram localizadas pelo Sistema Garimpo as contas judiciais nº 4056 / 042 / 04930056-5, 4056 / 042 / 04923087-7, oriundas de valores depositados para a interposição de recurso ordinário e recurso de revista pela reclamada SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A e 4203 / 800109019134, oriunda de bloqueio SISBAJUD do reclamado EDUARDO LIPPAUS. Da análise dos autos, verifica-se que a extinção da execução pela quitação do débito em 12/12/2024, com a quitação dos valores devidamente comprovados. Verifica-se a inexistência de débitos trabalhistas sem garantia por parte da 1ª reclamada. Por sua vez, verifica-se a existência de débitos pendentes em desfavor do reclamado EDUARDO LIPPAUS no processo 0012635-84.2017.5.15.0095, no total de R$20.950,48, em 24/07/2025. Diante do exposto, intime-se a SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A, para que apresente conta bancária hábil. Após, proceda a Secretaria à expedição de alvarás eletrônicos SIF do saldo que houver das contas judiciais mencionadas. No mais, proceda a Secretaria à expedição de alvará eletrônico SISCONDJ do saldo que houver da conta judicial mencionada para o processo 0012635-84.2017.5.15.0095 - EXE1 Campinas Após, arquivem-se os autos. CUMPRA-SE. CAMPINAS/SP, 18 de agosto de 2026 LUCAS FALASQUI CORDEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE AGUA E SANEAMENTO SA
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