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0010603-32.2026.5.03.0061

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Itajubá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ ATOrd 0010603-32.2026.5.03.0061 AUTOR: THIAGO MATHEUS SOARES BORGES RÉU: ADICAO DISTRIBUICAO EXPRESS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0237c0d proferida nos autos. 3 SENTENÇA Ante o silêncio do(a) reclamante, reputo escorreitamente cumpridas todas as obrigações estabelecidas no ajuste. Não há incidência de contribuições previdenciárias, considerando a natureza indenizatória da(s) parcela(s) que compôs(useram) o acordo (ata de audiência de #id:bbdabdc). Assim sendo, satisfeitos todos os termos acordados, julgo extinto o processo por cumprimento integral do acordo e determino: 1) Registre(m)-se o(s) valor(es). 2) Certifique-se a inexistência de valores. 3) Após, arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe, intimando-se as partes. ITAJUBA/MG, 22 de agosto de 2026. ANA PAULA COSTA GUERZONI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO MATHEUS SOARES BORGES

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Itajubá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ ATOrd 0010603-32.2026.5.03.0061 AUTOR: THIAGO MATHEUS SOARES BORGES RÉU: ADICAO DISTRIBUICAO EXPRESS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0237c0d proferida nos autos. 3 SENTENÇA Ante o silêncio do(a) reclamante, reputo escorreitamente cumpridas todas as obrigações estabelecidas no ajuste. Não há incidência de contribuições previdenciárias, considerando a natureza indenizatória da(s) parcela(s) que compôs(useram) o acordo (ata de audiência de #id:bbdabdc). Assim sendo, satisfeitos todos os termos acordados, julgo extinto o processo por cumprimento integral do acordo e determino: 1) Registre(m)-se o(s) valor(es). 2) Certifique-se a inexistência de valores. 3) Após, arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe, intimando-se as partes. ITAJUBA/MG, 22 de agosto de 2026. ANA PAULA COSTA GUERZONI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADICAO DISTRIBUICAO EXPRESS S/A

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