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0010599-06.2023.5.15.0145

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010599-06.2023.5.15.0145 AUTOR: RAMON GERVASIO DE MOURA RÉU: DR. OETKER BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c332fc proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITATIBA DESPACHO Considerando que foi concedido às partes prazo para manifestação quanto ao interesse na produção de outras provas, sem que houvesse qualquer requerimento nesse sentido, entende este Juízo ser desnecessária a inclusão do feito em pauta para prosseguimento da instrução. Diante disso, e considerando os termos do despacho de ID f96be82, remetam-se os autos ao Núcleo de Justiça 4.0, a fim de que seja proferida nova sentença, com apreciação integral do mérito da demanda, à luz da prova pericial complementar. JUNDIAI/SP, 25 de agosto de 2026 ALESSANDRA REGINA TREVISAN LAMBERT Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAMON GERVASIO DE MOURA

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010599-06.2023.5.15.0145 AUTOR: RAMON GERVASIO DE MOURA RÉU: DR. OETKER BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c332fc proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITATIBA DESPACHO Considerando que foi concedido às partes prazo para manifestação quanto ao interesse na produção de outras provas, sem que houvesse qualquer requerimento nesse sentido, entende este Juízo ser desnecessária a inclusão do feito em pauta para prosseguimento da instrução. Diante disso, e considerando os termos do despacho de ID f96be82, remetam-se os autos ao Núcleo de Justiça 4.0, a fim de que seja proferida nova sentença, com apreciação integral do mérito da demanda, à luz da prova pericial complementar. JUNDIAI/SP, 25 de agosto de 2026 ALESSANDRA REGINA TREVISAN LAMBERT Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DR. OETKER BRASIL LTDA.

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