Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TRT15 · EXE3 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - JUNDIAÍ ATOrd 0010594-07.2019.5.15.0021 AUTOR: FABIO ROQUE RABENHORST POLTRONIERI RÉU: LIEDIMAR GOMES DE SOUSA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c83e43 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: EXE2 - JUNDIAÍ DECISÃO ID fa348df: Trata-se de petição na qual se noticia a novação do acordo, no valor total de R$ 35.000,00, a ser pago em 6 (seis) parcelas mensais, com início em 15/07/2026. A primeira parcela, no valor de R$ 10.000,00, e as demais, no valor de R$ 5.000,00 cada, deverão ser pagas no dia 15 de cada mês subsequente ou no próximo dia útil, caso o vencimento recaia em final de semana ou feriado, conforme avençado. A parte reclamante está representada por advogado com poderes para transigir, razão pela qual homologo a novação do acordo apresentado, para que produza seus efeitos legais. Contribuições previdenciárias proporcionais ao cálculo homologado ficam a cargo da executada e deverão ser atualizadas, recolhidas e comprovadas no prazo de um mês após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução, diretamente pela executada em guia própria. Eventual pedido de parcelamento deverá ser requerido diretamente no órgão competente. Custas processuais já fixadas deverão ser atualizadas na data do pagamento e recolhidas no prazo de um mês após o vencimento da última parcela do acordo, fazendo-se a comprovação nos autos. Dispensada a intimação da União/PGF, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023. O reclamante deverá informar nos autos, no prazo de cinco dias, eventual descumprimento do acordo. No silêncio, presumir-se-á cumprido, com quitação plena e geral em relação ao objeto da presente demanda e ao extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar. Por ora, a penhora de créditos determinada no Despacho Id a2c1b59 e Ofício Id e3fdf7b ficará suspensa até o cumprimento integral do acordo, comprovação dos recolhimentos previdenciários e custas processuais. Considerando que a habilitação nos autos do terceiro Condomínio Residencial Tangaras, CNP 15.361.948/0001-40, e de seu respectivo patrono, dê-se ciência eletronicamente. Fica consignado, desde já, que em caso de prosseguimento da execução referida penhora será reativada, ocasião em que será analisada a manifestação Id 43df80d, com a devida intimação das partes. Id 3c47579: Informe-se ao MM. Juízo da Vara do Juizado Cível e Criminal de Cabreúva/SP, relativamente ao processo nº 1001356-64.2023.8.26.0080, que, nos presentes autos, as partes celebraram acordo, cujo cumprimento integral ainda se encontra pendente. Assim, por ora, não há valores disponíveis para liberação. Cópia do presente despacho servirá como ofício, a ser encaminhado ao Juízo, via malote digital. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 20 de agosto de 2026. PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta NSPF Intimado(s) / Citado(s) - FABIO ROQUE RABENHORST POLTRONIERI
TRT15 · EXE3 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - JUNDIAÍ ATOrd 0010594-07.2019.5.15.0021 AUTOR: FABIO ROQUE RABENHORST POLTRONIERI RÉU: LIEDIMAR GOMES DE SOUSA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c83e43 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: EXE2 - JUNDIAÍ DECISÃO ID fa348df: Trata-se de petição na qual se noticia a novação do acordo, no valor total de R$ 35.000,00, a ser pago em 6 (seis) parcelas mensais, com início em 15/07/2026. A primeira parcela, no valor de R$ 10.000,00, e as demais, no valor de R$ 5.000,00 cada, deverão ser pagas no dia 15 de cada mês subsequente ou no próximo dia útil, caso o vencimento recaia em final de semana ou feriado, conforme avençado. A parte reclamante está representada por advogado com poderes para transigir, razão pela qual homologo a novação do acordo apresentado, para que produza seus efeitos legais. Contribuições previdenciárias proporcionais ao cálculo homologado ficam a cargo da executada e deverão ser atualizadas, recolhidas e comprovadas no prazo de um mês após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução, diretamente pela executada em guia própria. Eventual pedido de parcelamento deverá ser requerido diretamente no órgão competente. Custas processuais já fixadas deverão ser atualizadas na data do pagamento e recolhidas no prazo de um mês após o vencimento da última parcela do acordo, fazendo-se a comprovação nos autos. Dispensada a intimação da União/PGF, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023. O reclamante deverá informar nos autos, no prazo de cinco dias, eventual descumprimento do acordo. No silêncio, presumir-se-á cumprido, com quitação plena e geral em relação ao objeto da presente demanda e ao extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar. Por ora, a penhora de créditos determinada no Despacho Id a2c1b59 e Ofício Id e3fdf7b ficará suspensa até o cumprimento integral do acordo, comprovação dos recolhimentos previdenciários e custas processuais. Considerando que a habilitação nos autos do terceiro Condomínio Residencial Tangaras, CNP 15.361.948/0001-40, e de seu respectivo patrono, dê-se ciência eletronicamente. Fica consignado, desde já, que em caso de prosseguimento da execução referida penhora será reativada, ocasião em que será analisada a manifestação Id 43df80d, com a devida intimação das partes. Id 3c47579: Informe-se ao MM. Juízo da Vara do Juizado Cível e Criminal de Cabreúva/SP, relativamente ao processo nº 1001356-64.2023.8.26.0080, que, nos presentes autos, as partes celebraram acordo, cujo cumprimento integral ainda se encontra pendente. Assim, por ora, não há valores disponíveis para liberação. Cópia do presente despacho servirá como ofício, a ser encaminhado ao Juízo, via malote digital. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 20 de agosto de 2026. PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta NSPF Intimado(s) / Citado(s) - LIEDIMAR GOMES DE SOUSA - LIEDIMAR GOMES DE SOUSA - LEILIMAR GOMES DE SOUSA - LGS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME - LIEDIMAR G DE SOUSA EIRELI - EPP - LIEDIMAR GOMES DE SOUSA - ME
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.