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0010593-23.2026.5.03.0017

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 17ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE HTE 0010593-23.2026.5.03.0017 REQUERENTES: FABIANA DE OLIVEIRA FERNANDES REQUERENTES: VERA LUCIA CARVALHO ALVES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87c9925 proferido nos autos. Vistos os autos. Intime-se a Reclamada MADEIRAS M TEIXEIRA LTDA - EPP para comprovar os recolhimentos previdenciários e/ou fiscais, conforme o acordo homologado (Id ec19f50), no prazo de 5 dias, ciente das cominações já previstas. Os recolhimentos deverão ser efetuados por meio de guias próprias, com comprovação nos autos, por questão de segurança, de economia e celeridade processuais. As contribuições previdenciárias relativas a fatos geradores a partir de outubro/2023, deverão ser recolhidas diretamente pelo responsável, em guias DARF, pelo código 6092, utilizando, ainda, a declaração de débitos e créditos tributários federais previdenciários e de outras entidades e fundos (DCTFWeb), observando o regramento contido na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil - nº 2005 de 29/01/2021 e o ato declaratório executivo CODAR º 02 de 05/01/2023. Em caso de dúvidas quanto ao preenchimento da guia própria (DARF) para efetivação do recolhimento previdenciário, consulte-se o manual: . As contribuições previdenciárias relativas a fatos geradores até setembro/2023, deverão ser recolhidas diretamente pelo responsável, em guias GPS, pelo código 2909 (CNPJ-reclamado), 2801 (CEI-reclamado) e 1708 (PIS reclamante). Caso as contribuições previdenciárias sejam recolhidas apenas no código 2909, inclusive aquelas relativas a cota parte do empregado, deverá aquele que recolheu enviar a guia GFIP para a Receita Federal do Brasil, informando o valor das contribuições previdenciárias cota parte do empregado, a fim de que seja o valor apropriado corretamente para o trabalhador nos registros. Após tudo quitado, registrem-se os valores, proceda-se à extinção da execução e ao arquivamento definitivo do feito. Não havendo comprovação, remetam-se os autos ao SLJ para apuração desses valores. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. HENRIQUE ALVES VILELA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MADEIRAS M TEIXEIRA LTDA - EPP

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