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TRT15 · CON1 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATSum 0010592-32.2026.5.15.0008 AUTOR: SUZANA ALVES DE CAMARGO RÉU: GBX SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 557aed0 proferida nos autos. DECISÃO Diante da manifestação da autora em réplica, verifica-se que a reclamada Nissan do Brasil Automóveis Ltda, inscrita no CNPJ nº 04.104.117/0001-76 se afigura como parte ilegítima para responder aos termos da presente reclamação trabalhista, razão pela qual resolvo extinguir o processo em seu desfavor, sem o julgamento do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, incluindo-se no polo passivo a empresa Carreira Comércio de Veículos e Acessórios, inscrita no CNPJ nº 43.775.113/0001-71, com sede na Avenida Francisco Pereira Lopes, 1800, Jardim Paraíso, na cidade de São Carlos/SP, CEP 13.561-250. Em prosseguimento, designe-se nova audiência inicial, intimando-se a reclamante e a primeira reclamada por meio de seus advogados já constituídos e a reclamada Carreira Comércio de Veículos e Acessórios pelos correios. Cumpra-se. ARARAQUARA/SP, 13 de setembro de 2026. FERNANDO LUCAS ULIANI MARTINS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular VFL Intimado(s) / Citado(s) - SUZANA ALVES DE CAMARGO
TRT15 · CON1 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATSum 0010592-32.2026.5.15.0008 AUTOR: SUZANA ALVES DE CAMARGO RÉU: GBX SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 557aed0 proferida nos autos. DECISÃO Diante da manifestação da autora em réplica, verifica-se que a reclamada Nissan do Brasil Automóveis Ltda, inscrita no CNPJ nº 04.104.117/0001-76 se afigura como parte ilegítima para responder aos termos da presente reclamação trabalhista, razão pela qual resolvo extinguir o processo em seu desfavor, sem o julgamento do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, incluindo-se no polo passivo a empresa Carreira Comércio de Veículos e Acessórios, inscrita no CNPJ nº 43.775.113/0001-71, com sede na Avenida Francisco Pereira Lopes, 1800, Jardim Paraíso, na cidade de São Carlos/SP, CEP 13.561-250. Em prosseguimento, designe-se nova audiência inicial, intimando-se a reclamante e a primeira reclamada por meio de seus advogados já constituídos e a reclamada Carreira Comércio de Veículos e Acessórios pelos correios. Cumpra-se. ARARAQUARA/SP, 13 de setembro de 2026. FERNANDO LUCAS ULIANI MARTINS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular VFL Intimado(s) / Citado(s) - NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA - GBX SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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