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TRT3 · Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONSELHEIRO LAFAIETE ATOrd 0010578-23.2015.5.03.0055 AUTOR: VICENTE SANTIAGO RÉU: INDUSTRIA E COMERCIO NOVA ERA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6526fdf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. MARIA ISABEL LANA DIAS DE FARIA CAMPOS DESPACHO Vistos. Preliminarmente, a arrematante comprova através da manifestação de id 3bd117c, que vem envidando esforços com vistas à regularização da transferência da propriedade do imóvel arrematado perante o Ofício de Registro de Imóveis competente. Diante da comprovação da boa-fé e da ausência de desídia, revogo a multa fixada em face da arrematante no despacho de ID 731e7ba. No que tange à nota devolutiva de id 5ad1312, oriunda do Cartório de Registro de Imóveis de Ouro Branco, verifico que o objeto da arrematação é a integralidade do bem, conforme consta no auto de arrematação de ID 45b320d e na respectiva matrícula nº 11.783 (Prédio residencial situado à Rua Geraldo Coelho de Morais, nº 344, Centro, Ouro Branco/MG, constituído de dois apartamentos e terreno de 490,00 m²) id 84233af. Portanto, determino ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Ouro Branco que proceda à imediata transferência da propriedade do imóvel matriculado sob o nº 11.783 em favor da arrematante Flávia Ribeiro Ferreira, eximindo-a de condicionantes externas ao título judicial, notadamente a conclusão de regularização de condomínio perante o ente municipal, a qual deverá prosseguir, sem obstar o registro da arrematação. Confiro força de ofício ao presente oficio, que deverá ser encaminhado ao Cartório de Registro de Imóvel, pela própria arrematante, em mãos. Transferido o imóvel, a arrematante deverá comprová-lo nos autos, no prazo de 10 dias. As partes deverão observar as demais determinações constantes do despacho de id 731e7ba. Cumpra-se. Intime-se. CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 25 de agosto de 2026. ANDREA BUTTLER Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GENILDA DA SILVA CARNEIRO - FLAVIA RIBEIRO FERREIRA
TRT3 · Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONSELHEIRO LAFAIETE ATOrd 0010578-23.2015.5.03.0055 AUTOR: VICENTE SANTIAGO RÉU: INDUSTRIA E COMERCIO NOVA ERA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6526fdf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. MARIA ISABEL LANA DIAS DE FARIA CAMPOS DESPACHO Vistos. Preliminarmente, a arrematante comprova através da manifestação de id 3bd117c, que vem envidando esforços com vistas à regularização da transferência da propriedade do imóvel arrematado perante o Ofício de Registro de Imóveis competente. Diante da comprovação da boa-fé e da ausência de desídia, revogo a multa fixada em face da arrematante no despacho de ID 731e7ba. No que tange à nota devolutiva de id 5ad1312, oriunda do Cartório de Registro de Imóveis de Ouro Branco, verifico que o objeto da arrematação é a integralidade do bem, conforme consta no auto de arrematação de ID 45b320d e na respectiva matrícula nº 11.783 (Prédio residencial situado à Rua Geraldo Coelho de Morais, nº 344, Centro, Ouro Branco/MG, constituído de dois apartamentos e terreno de 490,00 m²) id 84233af. Portanto, determino ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Ouro Branco que proceda à imediata transferência da propriedade do imóvel matriculado sob o nº 11.783 em favor da arrematante Flávia Ribeiro Ferreira, eximindo-a de condicionantes externas ao título judicial, notadamente a conclusão de regularização de condomínio perante o ente municipal, a qual deverá prosseguir, sem obstar o registro da arrematação. Confiro força de ofício ao presente oficio, que deverá ser encaminhado ao Cartório de Registro de Imóvel, pela própria arrematante, em mãos. Transferido o imóvel, a arrematante deverá comprová-lo nos autos, no prazo de 10 dias. As partes deverão observar as demais determinações constantes do despacho de id 731e7ba. Cumpra-se. Intime-se. CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 25 de agosto de 2026. ANDREA BUTTLER Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WILMA ALVES CARNEIRO - JOSE SENRA CARNEIRO - LEOPOLDO CARNEIRO SOBRINHO - INDUSTRIA E COMERCIO NOVA ERA LTDA - ME
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