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0010555-28.2025.5.03.0152

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATSum 0010555-28.2025.5.03.0152 AUTOR: WELITON FERNANDO DOS SANTOS RÉU: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 188c422 proferido nos autos. DESPACHO-PJe Vistos os autos. Registre-se o trânsito em julgado. Exclua-se a 3a. reclamada VIVIDENSE LINHAS DE TRANSMISSAO LTDA, do polo passivo. Não há depósito recursal Custas pagas. A 1a. reclamada é responsável principal e a 2a. reclamada é responsável subsidiária. Efetuado o depósito do FGTS e indenização de 40%, e considerando a extinção do vínculo por iniciativa do empregador, deverão as reclamadas disponibilizar, no prazo de 10 dias, os documentos necessários ao levantamento de FGTS e da indenização de 40%, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a R$ 3.000,00, em favor do reclamante, que ora se fixa com amparo nos arts. 536 e 537, do CPC Intimem-se as partes para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, (art. 879, §§ 1-A e 1-B da CLT), devidamente atualizados, com apuração das contribuições sociais e fiscais, na forma do Provimento nº 4/2000/TRT3, e de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1500/2014 quanto ao IRRF, observando os limites do título executivo, bem como, sob pena de preclusão. Após, concede-se o prazo de 08 (oito) dias, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO OU DESPACHO ESPECÍFICO, para que as partes façam suas impugnações, de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (§ 2º do art. 879 da CLT). Ressalta-se que o art. 114, inciso VIII, da CF/88, determina o processamento, na Justiça do Trabalho, da execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir. Salienta-se, ainda, que o crédito trabalhista de natureza salarial representa o próprio fato gerador das contribuições previdenciárias cuja exequibilidade, de ofício, representa mandamento constitucional. UBERABA/MG, 11 de setembro de 2026. ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WELITON FERNANDO DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATSum 0010555-28.2025.5.03.0152 AUTOR: WELITON FERNANDO DOS SANTOS RÉU: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 188c422 proferido nos autos. DESPACHO-PJe Vistos os autos. Registre-se o trânsito em julgado. Exclua-se a 3a. reclamada VIVIDENSE LINHAS DE TRANSMISSAO LTDA, do polo passivo. Não há depósito recursal Custas pagas. A 1a. reclamada é responsável principal e a 2a. reclamada é responsável subsidiária. Efetuado o depósito do FGTS e indenização de 40%, e considerando a extinção do vínculo por iniciativa do empregador, deverão as reclamadas disponibilizar, no prazo de 10 dias, os documentos necessários ao levantamento de FGTS e da indenização de 40%, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a R$ 3.000,00, em favor do reclamante, que ora se fixa com amparo nos arts. 536 e 537, do CPC Intimem-se as partes para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, (art. 879, §§ 1-A e 1-B da CLT), devidamente atualizados, com apuração das contribuições sociais e fiscais, na forma do Provimento nº 4/2000/TRT3, e de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1500/2014 quanto ao IRRF, observando os limites do título executivo, bem como, sob pena de preclusão. Após, concede-se o prazo de 08 (oito) dias, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO OU DESPACHO ESPECÍFICO, para que as partes façam suas impugnações, de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (§ 2º do art. 879 da CLT). Ressalta-se que o art. 114, inciso VIII, da CF/88, determina o processamento, na Justiça do Trabalho, da execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir. Salienta-se, ainda, que o crédito trabalhista de natureza salarial representa o próprio fato gerador das contribuições previdenciárias cuja exequibilidade, de ofício, representa mandamento constitucional. UBERABA/MG, 11 de setembro de 2026. ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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