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0010550-65.2025.5.15.0089

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATSum 0010550-65.2025.5.15.0089 AUTOR: VANESSA PEREIRA GOMES RÉU: REGIONAL BILD BAURU DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf99f44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Os documentos apresentados com a contestação revelam que a reclamante já ajuizou anteriormente demanda idêntica (Reclamação Trabalhista 0011293-70.2024.5.15.0005), mesma causa de pedir e pedidos. Embora tenha naquela ação indicado no polo passivo a reclamada Vita Residencial S.A., certo que a relação jurídica se deu com a reclamada Regional Bild Ltda. (como se constata no documento Id 11b8cdb daqueles autos). Aliás, a ora reclamada requereu a retificação do polo passivo, como constou na contestação apresentada naqueles autos. A autora concordou e manifestou-se pela desistência daquela ação, contudo, ante a discordância da reclamada, seguiu-se com a apreciação da exceção de incompetência material que lá fora apresentada. Não há dúvida, portanto, que se repete ação idêntica. Não é o caso, contudo, de coisa julgada, mas sim de litispendência, nos termos do art. 337, § 3º, do Código de Processo Civil. Aliás, deve-se observar que naquela reclamação o MM Julgador determinou a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual. Tudo considerado, decide-se extinguir o processo sem resolução do mérito, pela ocorrência de litispendência, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. Custas pela reclamante no importe de R$ 1.107,36, calculadas sobre o valor atribuído à causa, concedendo-se à reclamante os benefícios da justiça gratuita, em face da declaração de hipossuficiência, isentando-a do pagamento das custas processuais. Intimem-se as partes. SANDRO VALERIO BODO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGIONAL BILD BAURU DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATSum 0010550-65.2025.5.15.0089 AUTOR: VANESSA PEREIRA GOMES RÉU: REGIONAL BILD BAURU DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf99f44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Os documentos apresentados com a contestação revelam que a reclamante já ajuizou anteriormente demanda idêntica (Reclamação Trabalhista 0011293-70.2024.5.15.0005), mesma causa de pedir e pedidos. Embora tenha naquela ação indicado no polo passivo a reclamada Vita Residencial S.A., certo que a relação jurídica se deu com a reclamada Regional Bild Ltda. (como se constata no documento Id 11b8cdb daqueles autos). Aliás, a ora reclamada requereu a retificação do polo passivo, como constou na contestação apresentada naqueles autos. A autora concordou e manifestou-se pela desistência daquela ação, contudo, ante a discordância da reclamada, seguiu-se com a apreciação da exceção de incompetência material que lá fora apresentada. Não há dúvida, portanto, que se repete ação idêntica. Não é o caso, contudo, de coisa julgada, mas sim de litispendência, nos termos do art. 337, § 3º, do Código de Processo Civil. Aliás, deve-se observar que naquela reclamação o MM Julgador determinou a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual. Tudo considerado, decide-se extinguir o processo sem resolução do mérito, pela ocorrência de litispendência, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. Custas pela reclamante no importe de R$ 1.107,36, calculadas sobre o valor atribuído à causa, concedendo-se à reclamante os benefícios da justiça gratuita, em face da declaração de hipossuficiência, isentando-a do pagamento das custas processuais. Intimem-se as partes. SANDRO VALERIO BODO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA PEREIRA GOMES

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