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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Varginha · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA ATOrd 0010545-92.2014.5.03.0079 AUTOR: DAISY CARVALHO DA SILVA RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 350e42e proferido nos autos. Vistos, etc. Da certidão de id c10d7d0 , dê-se vista ao exequente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias. VARGINHA/MG, 10 de setembro de 2026. GUILHERME MAGNO MARTINS DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAISY CARVALHO DA SILVA
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Varginha · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA ATOrd 0010545-92.2014.5.03.0079 AUTOR: DAISY CARVALHO DA SILVA RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1ad950 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Defiro o requerimento da Exequente. Diante do processamento da Recuperação Judicial da devedora principal (Global Teleatendimento e Telesservicos de Cobrancas Ltda), resta evidenciada a impossibilidade temporária/definitiva de constrição de seus bens no âmbito desta Justiça Especializada, consoante entendimento jurisprudencial pacificado. O redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário não exige o prévio esgotamento dos meios executórios contra a devedora principal ou a habilitação prévia do crédito no Juízo da Recuperação Judicial. O benefício de ordem opera-se entre os devedores, bastando a inadimplência ou a frustração/impedimento da execução contra o devedor principal para autorizar o direcionamento dos atos executórios àquele que figura no título executivo como responsável subsidiário. Assim, DETERMINO o direcionamento do prosseguimento da execução em face do 2º Executado (BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO), responsável subsidiário reconhecido na fase de conhecimento. Intime-se o devedor subsidiário, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo legal de 48 horas pague o valor apurado e homologado de R$ 26.103,39 ou garanta a execução, sob pena de penhora e atos de constrição patrimonial via sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, etc.). Decorrido o prazo in albis, proceda-se à tentativa de constrição de ativos financeiros do devedor subsidiário via SISBAJUD. VARGINHA/MG, 26 de agosto de 2026. MARCELO SOARES VIEGAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAISY CARVALHO DA SILVA
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