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0010545-29.2022.5.15.0063

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0010545-29.2022.5.15.0063 AUTOR: JEAN BATISTA DE JESUS RÉU: NORTH SECURITY SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JEAN BATISTA DE JESUS Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. . Intimado(s) / Citado(s) - JEAN BATISTA DE JESUS

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010545-29.2022.5.15.0063 AUTOR: JEAN BATISTA DE JESUS RÉU: NORTH SECURITY SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71f1bc6 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA DECISÃO Petição id f0bb179: trata-se de pedido da executada ALYA CONSTRUTORA S/A, CNPJ: 33.412.792/0001-60 para parcelamento da execução, nos termos do artigo 916 do CPC, acompanhado do depósito do valor correspondente a 30% do valor da execução. Nos termos do § 6º do referido dispositivo legal, a opção da executada pelo parcelamento implica renúncia à faculdade processual dos embargos à execução. Sendo assim, porque tornados incontroversos os valores em execução, libere-se o depósito realizado ao exequente, observando-se os dados bancários informados no id 0523f64. Atualize-se o valor da execução com abatimento dos valores parciais quitados no crédito trabalhista. O exequente tomou ciência do pedido e não apresentou insurgência. Defere-se o parcelamento. Fixo que o valor remanescente da execução, conforme planilha de atualização de valores referida acima, deverá ser realizado em 6 parcelas, observando-se os acréscimos monetários, correspondentes à aplicação do IPCA e juros de mora de 1% ao mês, entre as datas de vencimento, diretamente na conta bancária indicada pelo(a) advogado(a) do(a) reclamante, no que toca ao crédito trabalhista. Os honorários advocatícios deverão ser depositados de modo destacado na mesma conta do(a) advogado(a) do(a) reclamante. Os honorários devidos ao(à) perito(a) ADRIANA MARIA DE OLIVEIRA BRITO, CPF: 032.151.788-18 deverão ser depositados na conta bancária informada em lista própria mantida na secretaria do Juízo, cujos dados são: Banco do Brasil, agência 4393, conta corrente 535105-7. As datas de vencimento das parcelas correspondem ao mesmo dia de cada mês em que efetivado o depósito da parcela de 30% do valor da execução, recaindo no primeiro dia útil seguinte quando coincidir com feriados ou finais de semana. A executada incumbe, mediante utilização do programa PjeCalc, proceder ao abatimento dos valores das demais parcelas nos valores das rubricas remanescentes da execução, observando a seguinte ordem de preferência: a) em primeiro lugar, o crédito trabalhista (incluído eventual valor referente ao FGTS); b) em segundo lugar, os honorários advocatícios e eventuais honorários periciais; c) em terceiro lugar, as contribuições previdenciárias e eventual imposto de renda retido na fonte e, por fim, d) custas e eventuais emolumentos processuais. O valor relativo ao FGTS deverá ser recolhido em guias próprias e comprovado nos autos, na data de vencimento da parcela que o abranger. Os recolhimentos previdenciárias, de imposto de renda e de custas processuais deverão ser efetivados e comprovados em guias próprias, não sendo aceita realização de depósitos em contas judiciais para posterior transferência aos cofres públicos. Os comprovantes de depósitos e/ou recolhimentos deverão ser juntados aos autos no prazo de 10 dias, após a data de vencimento da última parcela. . Contribuição Previdenciária As contribuições previdenciárias devem ser recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação da Receita Federal. O documento deve ser preenchido por meio da DCTFWeb (disponível emhttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb), após serem indicados, pelo(a) executado(a), os dados da reclamação trabalhista no e-Social, tudo conforme o artigo 19, V, da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, disponível em “http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=115131#:~:text=IN%20RFB%20n%C2%BA%202005%2F2021&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20apresenta%C3%A7%C3%A3o%20da,Entidades%20e%20Fundos%20(DCTFWeb).”, e Comunicado CR nº 08/2023 do E. TRT da 15ª Região (disponível em “https://trt15.jus.br/legislacao/normas-institucionais/comunicados/comunicado-cr-no-082023”). Para informações complementares, deverá o(a) executado(a) consultar o Manual de Orientação da Receita Federal, disponível para consulta em “https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf”. Atente o(a) executado(a) para o fato de que o pagamento do débito previdenciário sem a observância. . Imposto de renda Recolhimentos fiscais, na forma Instrução Normativa nº. 1.500 da Receita Federal do Brasil, a ser recolhido pela reclamada por meio de guia DARF, caso haja, no prazo de 30 dias subsequente ao vencimento da última parcela, sob pena de execução e imediata expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal. Anote-se que o descumprimento do parcelamento a qualquer tempo implicará: a) vencimento antecipado das parcelas pendentes; b) multa de 10% sobre o valor não quitado a favor dos credores, com inclusão imediata no valor da execução; c) prosseguimento da execução e d) vedação de oposição de embargos à execução e de reparcelamento do valor remanescente. O depósito judicial de quaisquer valores abrangidos na execução com inobservância às formas acima definidas será considerado como descumprimento do parcelamento. ATENTE A(O) EXECUTADA(O). NMS N SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 02 de setembro de 2026. VALERIA CANDIDO PERES Juíza do Trabalho Substituta NMS Intimado(s) / Citado(s) - NORTH SECURITY SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME - ALYA CONSTRUTORA S/A

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