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0010540-77.2020.5.03.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010540-77.2020.5.03.0041 AUTOR: EDINALDO DA SILVA CONCEICAO RÉU: FRIGORIFICO ZEBU EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c26a43 proferido nos autos. DESPACHO Manifestação ID. afb876d. Trata-se de Embargos de Declaração com Pedido de Efeito Modificativo e Tutela de Urgência Incidental opostos por THIAGO FERREIRA DIAS (terceiro interessado/arrematante) em face da decisão de ID. c137a7c, que deferiu o pedido de remição da execução formulado pelos executados, declarou extinta a execução e determinou o desfazimento da arrematação, com a restituição dos valores depositados. O embargante sustenta a existência de omissões, contradição e cerceamento de defesa (decisão-surpresa, sem oitiva prévia), argumentando que a arrematação já havia sido devidamente homologada por decisão anterior (ID. 0dcbc89), operando-se a preclusão e tornando extemporâneo o pedido de remição. Requer a concessão de tutela de urgência para suspender os efeitos da decisão embargada, em especial quanto ao cancelamento da penhora e restituição de valores. Passo a analisar o pedido de tutela de urgência. Presentes os requisitos legais exigidos pelo art. 300 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho. A probabilidade do direito resta evidenciada pela aparente contradição entre a decisão que homologou a arrematação e o posterior deferimento da remição sem a prévia oitiva do arrematante, o qual já se encontrava formalmente habilitado nos autos. O perigo de dano, por sua vez, consubstancia-se no risco de irreversibilidade fáctica e registral decorrente do imediato cancelamento da penhora e liberação de valores, o que poderá acarretar grave prejuízo ao adquirente de boa-fé, mormente diante de notícias de constrições concorrentes em juízos diversos. Ante o exposto, DECIDO: DEFERIR o pedido de Tutela de Urgência Incidental para SUSPENDER imediatamente os efeitos da decisão embargada (ID. c137a7c) no que tange aos itens "b", "c", "d", "f" e "g". Nos termos do art. 897-A, § 2º, da CLT, intime-se a parte contrária (reclamantes e executados, bem como o arrematante) para, querendo, manifestar-se sobre os presentes Embargos de Declaração no prazo legal de 5 (cinco) dias. Intimem-se as partes, o arrematante e o leiloeiro oficial. O Pedido de Reconsideração apresentado pelo leiloeiro oficial ID. e9c5677, GLENER BRASIL CASSIANO, em face da decisão de ID. dddda99, concedo vista aos reclamados, pelo prazo de 05 dias, para manifestarem a respeito do requerido. Requerimento ID. bf1bc41. Trata-se de petição apresentada por TRINITAS PARTICIPAÇÕES LTDA., arrematante do imóvel objeto da matrícula nº 5.188 em execução fiscal perante o Juízo da Comarca de Sacramento/MG, na qual postula sua habilitação nos autos como terceira juridicamente interessada, arguindo nulidades na arrematação operada neste feito, notadamente por ausência de intimação de credores concorrentes, omissão de ônus no edital e falta de intimação do cônjuge do executado, pleiteando, inclusive, a invalidação do ato e tutela de urgência. Considerando a complexidade das alegações, que envolvem risco à integridade da expropriação judicial e conflito de competência/preferência entre juízos, bem como a necessidade de garantir o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88), DECIDO: DEFIRO a habilitação da peticionante TRINITAS PARTICIPAÇÕES LTDA. como terceira juridicamente interessada. Anote-se seu patrono no sistema PJe para fins de intimações; DEFIRO, por cautela, o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA INCIDENTAL para determinar a imediata suspensão da expedição da carta de arrematação e do levantamento de quaisquer valores depositados a título de preço da arrematação ou comissão, até ulterior deliberação deste Juízo após a manifestação dos envolvidos; Intimem-se as partes, o arrematante (Thiago Ferreira Dias) e o Leiloeiro Oficial para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre os termos da petição de ID. bf1bc41, especificamente quanto aos pontos de nulidade arguidos e os documentos colacionados; Após o decurso dos prazos, com ou sem manifestações, voltem os autos conclusos para análise do pedido de invalidação. Requerimento ID. a896350. Intimem-se os reclamados para, no prazo de 05 dias, manifestarem a respeito da liberação dos numerários. Intimem-se as partes e os terceiros interessados acima mencionados. UBERABA/MG, 14 de setembro de 2026. JOSIANE LUCIANA PINTO SAMPAIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRIGORIFICO ZEBU EIRELI - JOAO CEZAR BIZINOTTO

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010540-77.2020.5.03.0041 AUTOR: EDINALDO DA SILVA CONCEICAO RÉU: FRIGORIFICO ZEBU EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c26a43 proferido nos autos. DESPACHO Manifestação ID. afb876d. Trata-se de Embargos de Declaração com Pedido de Efeito Modificativo e Tutela de Urgência Incidental opostos por THIAGO FERREIRA DIAS (terceiro interessado/arrematante) em face da decisão de ID. c137a7c, que deferiu o pedido de remição da execução formulado pelos executados, declarou extinta a execução e determinou o desfazimento da arrematação, com a restituição dos valores depositados. O embargante sustenta a existência de omissões, contradição e cerceamento de defesa (decisão-surpresa, sem oitiva prévia), argumentando que a arrematação já havia sido devidamente homologada por decisão anterior (ID. 0dcbc89), operando-se a preclusão e tornando extemporâneo o pedido de remição. Requer a concessão de tutela de urgência para suspender os efeitos da decisão embargada, em especial quanto ao cancelamento da penhora e restituição de valores. Passo a analisar o pedido de tutela de urgência. Presentes os requisitos legais exigidos pelo art. 300 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho. A probabilidade do direito resta evidenciada pela aparente contradição entre a decisão que homologou a arrematação e o posterior deferimento da remição sem a prévia oitiva do arrematante, o qual já se encontrava formalmente habilitado nos autos. O perigo de dano, por sua vez, consubstancia-se no risco de irreversibilidade fáctica e registral decorrente do imediato cancelamento da penhora e liberação de valores, o que poderá acarretar grave prejuízo ao adquirente de boa-fé, mormente diante de notícias de constrições concorrentes em juízos diversos. Ante o exposto, DECIDO: DEFERIR o pedido de Tutela de Urgência Incidental para SUSPENDER imediatamente os efeitos da decisão embargada (ID. c137a7c) no que tange aos itens "b", "c", "d", "f" e "g". Nos termos do art. 897-A, § 2º, da CLT, intime-se a parte contrária (reclamantes e executados, bem como o arrematante) para, querendo, manifestar-se sobre os presentes Embargos de Declaração no prazo legal de 5 (cinco) dias. Intimem-se as partes, o arrematante e o leiloeiro oficial. O Pedido de Reconsideração apresentado pelo leiloeiro oficial ID. e9c5677, GLENER BRASIL CASSIANO, em face da decisão de ID. dddda99, concedo vista aos reclamados, pelo prazo de 05 dias, para manifestarem a respeito do requerido. Requerimento ID. bf1bc41. Trata-se de petição apresentada por TRINITAS PARTICIPAÇÕES LTDA., arrematante do imóvel objeto da matrícula nº 5.188 em execução fiscal perante o Juízo da Comarca de Sacramento/MG, na qual postula sua habilitação nos autos como terceira juridicamente interessada, arguindo nulidades na arrematação operada neste feito, notadamente por ausência de intimação de credores concorrentes, omissão de ônus no edital e falta de intimação do cônjuge do executado, pleiteando, inclusive, a invalidação do ato e tutela de urgência. Considerando a complexidade das alegações, que envolvem risco à integridade da expropriação judicial e conflito de competência/preferência entre juízos, bem como a necessidade de garantir o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88), DECIDO: DEFIRO a habilitação da peticionante TRINITAS PARTICIPAÇÕES LTDA. como terceira juridicamente interessada. Anote-se seu patrono no sistema PJe para fins de intimações; DEFIRO, por cautela, o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA INCIDENTAL para determinar a imediata suspensão da expedição da carta de arrematação e do levantamento de quaisquer valores depositados a título de preço da arrematação ou comissão, até ulterior deliberação deste Juízo após a manifestação dos envolvidos; Intimem-se as partes, o arrematante (Thiago Ferreira Dias) e o Leiloeiro Oficial para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre os termos da petição de ID. bf1bc41, especificamente quanto aos pontos de nulidade arguidos e os documentos colacionados; Após o decurso dos prazos, com ou sem manifestações, voltem os autos conclusos para análise do pedido de invalidação. Requerimento ID. a896350. Intimem-se os reclamados para, no prazo de 05 dias, manifestarem a respeito da liberação dos numerários. Intimem-se as partes e os terceiros interessados acima mencionados. UBERABA/MG, 14 de setembro de 2026. JOSIANE LUCIANA PINTO SAMPAIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDINALDO DA SILVA CONCEICAO

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