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TRT15 · EXE1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010534-67.2024.5.15.0115 AUTOR: WESLEY GOUVEIA RÉU: DATEC PAVIMENTACAO E TERRAPLANAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 162a97f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Diante do disposto na Portaria Normativa PFG/AGU nº 47/2023, declaro esgotados os atos processuais para satisfação do crédito previdenciário, visto que inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais). Destarte, declaro o processo extinto, à inteligência do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada para ciência de que poderá se manifestar a qualquer tempo acerca da existência de restrição decorrente de ordem exarada neste processo para as devidas providências de baixa/exclusão, caso ainda não tenha sido efetivamente realizada. Após, observados os procedimentos contidos no Comunicado CR nº 13/2019 deste Egrégio TRT, arquivem-se os autos definitivamente. ROBERTA CONFETTI GATSIOS AMSTALDEN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WESLEY GOUVEIA
TRT15 · EXE1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010534-67.2024.5.15.0115 AUTOR: WESLEY GOUVEIA RÉU: DATEC PAVIMENTACAO E TERRAPLANAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 162a97f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Diante do disposto na Portaria Normativa PFG/AGU nº 47/2023, declaro esgotados os atos processuais para satisfação do crédito previdenciário, visto que inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais). Destarte, declaro o processo extinto, à inteligência do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada para ciência de que poderá se manifestar a qualquer tempo acerca da existência de restrição decorrente de ordem exarada neste processo para as devidas providências de baixa/exclusão, caso ainda não tenha sido efetivamente realizada. Após, observados os procedimentos contidos no Comunicado CR nº 13/2019 deste Egrégio TRT, arquivem-se os autos definitivamente. ROBERTA CONFETTI GATSIOS AMSTALDEN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DATEC PAVIMENTACAO E TERRAPLANAGEM LTDA
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