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TRT3 · Vara do Trabalho de Santa Luzia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA LUZIA CumPrSe 0010522-78.2026.5.03.0095 REQUERENTE: IGOR ALEXANDRE DA SILVA COSTA REQUERIDO: EXPRESSO NEPOMUCENO S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acf82f3 proferido nos autos. DESPACHO Pje Vistos, etc.. Tratando-se de execução provisória, defere-se o pedido da PRIMEIRA Reclamada, concedendo-a o prazo improrrogável de mais 10 dias para efetuar e comprovar o pagamento do total devido, nos termos da Decisão id 882e619, sob pena de imediato prosseguimento da execução. Intime-se. SANTA LUZIA/MG, 14 de setembro de 2026. JULIO CORREA DE MELO NETO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
TRT3 · Vara do Trabalho de Santa Luzia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA LUZIA CumPrSe 0010522-78.2026.5.03.0095 REQUERENTE: IGOR ALEXANDRE DA SILVA COSTA REQUERIDO: EXPRESSO NEPOMUCENO S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 882e619 proferida nos autos. DECISÃO PJe Vistos, etc. 1) Nada a deferir, por ora, com relação aos pedidos Id(s) c527e13, 85b605d e 6f1dd51, tendo em vista o teor do laudo e dos esclarecimentos apresentados pelo(a) Perito(a) Oficial. A(s) parte(s) poderá(ão), no momento processual oportuno, reiterar suas impugnações, na forma do Art. 884, da CLT. Intime(m)-se. 2) Arbitra-se em R$ 2.000,00 o valor dos honorários devidos ao(à) Perito(a) CONTÁBIL, fase de LIQUIDAÇÃO/EXECUÇÃO, a serem suportados pela(s) Reclamada(s). 3) Homologam-se os cálculos Id a9561af, apresentados pelo(a) Perito(a) Oficial, fixando o valor da condenação em R$ 258.827,88 (total do reclamante: R$ 190.178,58; FGTS: R$ 11.937,44; contribuições previdenciárias: R$ 20.298,90; honorários em favor do Advogado do Reclamante: R$ 32.254,82; honorários periciais CONTÁBEIS - CONHECIMENTO: R$ 2.082,17; honorários periciais contábeis - LIQUIDAÇÃO/EXECUÇÃO: R$ 2.000,00). INTIME-SE a PRIMEIRA Reclamada, via publicação no DEJT, para pagar o "quantum" devido, conforme cálculos supra homologados, ou garantir a execução, no prazo de 48:00 horas, sob pena de Execução. SANTA LUZIA/MG, 05 de setembro de 2026. JULIO CORREA DE MELO NETO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IGOR ALEXANDRE DA SILVA COSTA
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