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TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0010520-20.2014.5.03.0131 AUTOR: LEANDRO MARTINS DE ALMEIDA RÉU: TRANSPORTADORA FIRMINO SOARES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e84f211 proferido nos autos. Vistos. A executada manifestou-se por meio da petição de ID d586ef1, informando que o parcelamento administrativo das contribuições previdenciárias foi rescindido por insuficiência de receita, alegando que a imobilização de sua frota impediu a geração de faturamento. Noticiou que, embora o Juízo tenha determinado a baixa da restrição de circulação sobre os veículos, o caminhão de placa OXB-7305 (Scania/R 440) ainda consta com tal impedimento perante o DETRAN. Pleiteou a retirada urgente dessa restrição específica, a manutenção do impedimento de transferência sobre toda a frota como garantia e a concessão de 60 dias para formalizar novo ajuste administrativo com a Receita Federal. A União (PGF), instada a se manifestar no ID e47f332, opôs-se aos requerimentos da parte devedora. Argumentou que a mera intenção de parcelar não suspende a execução, nos termos do artigo 151, VI, do Código Tributário Nacional. Ressaltou que a executada já descumpriu parcelamentos anteriores e que a dilação de prazo pretendida retardaria injustificadamente a satisfação do crédito público. Requereu a manutenção de todas as medidas assecuratórias, especialmente as restrições de transferência, e o imediato prosseguimento dos atos executórios. Verifica-se, compulsando os autos, que o despacho de ID 152d5a6, corroborado pela certidão de ID 8738b36, já havia determinado a conversão do impedimento de circulação para transferência, portanto nada a deferir. Quanto ao pedido de prazo para novo parcelamento administrativo, assiste razão à União. O parcelamento é ato extrajudicial que deve ser buscado diretamente perante o órgão arrecadador, nos moldes do artigo 889-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho. A executada já foi beneficiada com prazos pretéritos sem que o débito previdenciário fosse efetivamente quitado. A execução prossegue desde 2021 e a ausência de um acordo ativo e vigente impõe o seu curso regular para garantir a efetividade da jurisdição. Ante o exposto, nada a deferir quanto a retirada de restrição do veículo de placa OXB-7305 e indefiro o pedido de concessão de prazo de 60 dias para novo parcelamento. Certifique a Secretaria se os demais veículos indicados no ID 7fba85e possuem restrição de transferência ativa, providenciando a inclusão caso necessário, para garantir a execução.Intime-se a União para que, em 10 dias, indique meios eficazes para o prosseguimento da execução do saldo remanescente, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, com início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho. CONTAGEM/MG, 11 de setembro de 2026. VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA FIRMINO SOARES LTDA - EPP
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