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TJPR · 1ª Vara Cível de Cambé · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º Andar - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43) 3572-9205 - E-mail: 1vc-camb@tjpr.jus.br Autos nº. 0010516-50.2024.8.16.0056 Processo: 0010516-50.2024.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$19.073,02 Autor(s): RODOLFO RODRIGO SILVA FRANCO Réu(s): CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. Vistos. 1. Conforme determinado no item 5.1 da decisão de saneamento e organização do processo (seq. 52.1), foi deferida a expedição de ofício ao Banco Losango para esclarecimento acerca da origem da dívida vinculada ao SCR/BACEN em nome da parte autora, bem como dos motivos que fundamentaram a respectiva negativação, fixando-se prazo para resposta, sob pena de aplicação de multa. 2. Desta forma, não havendo notícia nos autos de integral cumprimento da diligência determinada, cumpra-se o item 5.1 da decisão de mov. 52.1, expedindo-se, se necessário, novo ofício ao Banco Losango, com urgência. Certifique-se junto ao Site do referido Banco as informações necessárias para remessa do ofício; friso que a ouvidoria da instituição bancária também deverá ser comunicada. 3. Decorrido o prazo assinalado sem resposta, voltem conclusos para análise da aplicação das medidas coercitivas cabíveis, inclusive da multa já previamente advertida. 4. Outrossim, certifique a Secretaria acerca da juntada dos extratos do SERASA e SPC mencionados na decisão de seq. 52.1, promovendo-se a providência em caso de pendência (se possível junto ao SERASAJUD). 5. Intimações e diligências necessárias. Cambé/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI Juiz de Direito
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