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TRT15 · EXE4 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - RIBEIRÃO PRETO CumSen 0010508-02.2021.5.15.0042 EXEQUENTE: LEOMAR VALDEMAR DE QUEIROZ EXECUTADO: J.FONSECA CONSTRUTORA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f39e68f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Vistos. Ante o silêncio da perita Bruna Meireles quanto à intimação para reapresentação dos cálculos, e constatado que a profissional não mais integra o cadastro de peritos, declaro a perda do encargo. Conforme artigo 879, parágrafo 1º- B da CLT, é dever das partes apresentarem os cálculos de liquidação, assim, não há falar em nomeação de perito do juízo, bem como não cabe ao Judiciário promover ações específicas e imprescindíveis das partes, onerando ainda mais o erário. Além do que, cabe ao reclamante dar prosseguimento aos atos processuais. Assim, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o(a) reclamante apresente os cálculos de liquidação, conforme determinado anteriormente. Silente, tendo em vista que o título executivo ainda não é líquido e, uma vez que cabe ao reclamante dar prosseguimento aos atos processuais, pela aplicação dos princípios da utilidade e da razoabilidade, entender-se-á exauridas as providências empreendidas de ofício pelo Juízo. Determinar-se-á que sejam os autos sobrestados, intimando-se o(a) reclamante, inclusive pessoalmente, de que começará a fluir o prazo da prescrição intercorrente. Decorrido o prazo, sem cumprimento por parte do(a) reclamante de suas providências, será pronunciada a prescrição intercorrente, nos termos do quanto disposto no art. 11-A da CLT. É importante destacar não haver nenhum prejuízo ao(à) reclamante, uma vez que poderá(ão), dentro do prazo prescricional, providenciar o que lhe foi determinado. Intime(m)-se o(a) reclamante. RIBEIRAO PRETO/SP, 24 de agosto de 2026 DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A - J.FONSECA CONSTRUTORA LTDA.
TRT15 · EXE4 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - RIBEIRÃO PRETO CumSen 0010508-02.2021.5.15.0042 EXEQUENTE: LEOMAR VALDEMAR DE QUEIROZ EXECUTADO: J.FONSECA CONSTRUTORA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f39e68f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Vistos. Ante o silêncio da perita Bruna Meireles quanto à intimação para reapresentação dos cálculos, e constatado que a profissional não mais integra o cadastro de peritos, declaro a perda do encargo. Conforme artigo 879, parágrafo 1º- B da CLT, é dever das partes apresentarem os cálculos de liquidação, assim, não há falar em nomeação de perito do juízo, bem como não cabe ao Judiciário promover ações específicas e imprescindíveis das partes, onerando ainda mais o erário. Além do que, cabe ao reclamante dar prosseguimento aos atos processuais. Assim, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o(a) reclamante apresente os cálculos de liquidação, conforme determinado anteriormente. Silente, tendo em vista que o título executivo ainda não é líquido e, uma vez que cabe ao reclamante dar prosseguimento aos atos processuais, pela aplicação dos princípios da utilidade e da razoabilidade, entender-se-á exauridas as providências empreendidas de ofício pelo Juízo. Determinar-se-á que sejam os autos sobrestados, intimando-se o(a) reclamante, inclusive pessoalmente, de que começará a fluir o prazo da prescrição intercorrente. Decorrido o prazo, sem cumprimento por parte do(a) reclamante de suas providências, será pronunciada a prescrição intercorrente, nos termos do quanto disposto no art. 11-A da CLT. É importante destacar não haver nenhum prejuízo ao(à) reclamante, uma vez que poderá(ão), dentro do prazo prescricional, providenciar o que lhe foi determinado. Intime(m)-se o(a) reclamante. RIBEIRAO PRETO/SP, 24 de agosto de 2026 DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEOMAR VALDEMAR DE QUEIROZ
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