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0010501-63.2024.5.15.0055

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - BAURU ATSum 0010501-63.2024.5.15.0055 AUTOR: JOSE ANTONIO DOS SANTOS NEVES E OUTROS (4) RÉU: IGARACU AUTO POSTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86524b1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ2 - BAURU Prioridade(s): Pagamento de Salário aaavs DESPACHO Vistos, etc. Não obstante a determinação de Id 1859024, defiro o parcelamento nos termos do artigo 916, do CPC, e parágrafos, uma vez que já realizado o pagamento de parte do montante da condenação (Ids. 4a9bf04, 499320c, aa65ddf, fb0f62c), bem como para que a execução se faça pelo modo menos gravoso para o devedor - art. 805, do CPC, haja vista sua inequívoca boa-fé. As demais parcelas serão acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no prazo de 5 dias, diretamente na conta bancária dos exequentes, devendo ser indicada no prazo de cinco dias. O não pagamento integral das obrigações implicará: - vencimento das subsequentes; - prosseguimento da execução; - multa de 10% sobre o valor das prestações não quitadas e - vedação de oposição de embargos, nos termos do § 6º do art. 916 do CPC, aqui de aplicação supletiva, por forca do artigo 769 da CLT. Os honorários periciais e as contribuições sociais deverão ser pagos juntamente com a última parcela da avença. As contribuições previdenciárias serão recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, código 6092. O documento deve ser preenchido após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no site da Receita Federal. Suspendo os atos executórios até o pagamento da última parcela. O não pagamento de qualquer das parcelas implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos. Após o pagamento da última parcela, deverão os exequentes se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a satisfação do seu crédito. No silêncio, reputar-se-á cumprido o parcelamento. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. BAURU/SP, 14 de setembro de 2026 LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA MARQUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IGARACU AUTO POSTO LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - BAURU ATSum 0010501-63.2024.5.15.0055 AUTOR: JOSE ANTONIO DOS SANTOS NEVES E OUTROS (4) RÉU: IGARACU AUTO POSTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86524b1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ2 - BAURU Prioridade(s): Pagamento de Salário aaavs DESPACHO Vistos, etc. Não obstante a determinação de Id 1859024, defiro o parcelamento nos termos do artigo 916, do CPC, e parágrafos, uma vez que já realizado o pagamento de parte do montante da condenação (Ids. 4a9bf04, 499320c, aa65ddf, fb0f62c), bem como para que a execução se faça pelo modo menos gravoso para o devedor - art. 805, do CPC, haja vista sua inequívoca boa-fé. As demais parcelas serão acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no prazo de 5 dias, diretamente na conta bancária dos exequentes, devendo ser indicada no prazo de cinco dias. O não pagamento integral das obrigações implicará: - vencimento das subsequentes; - prosseguimento da execução; - multa de 10% sobre o valor das prestações não quitadas e - vedação de oposição de embargos, nos termos do § 6º do art. 916 do CPC, aqui de aplicação supletiva, por forca do artigo 769 da CLT. Os honorários periciais e as contribuições sociais deverão ser pagos juntamente com a última parcela da avença. As contribuições previdenciárias serão recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, código 6092. O documento deve ser preenchido após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no site da Receita Federal. Suspendo os atos executórios até o pagamento da última parcela. O não pagamento de qualquer das parcelas implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos. Após o pagamento da última parcela, deverão os exequentes se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a satisfação do seu crédito. No silêncio, reputar-se-á cumprido o parcelamento. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. BAURU/SP, 14 de setembro de 2026 LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA MARQUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LORRANE CRISTIELEN DE ASSIS NEVES - LAUANE LETICIA DE ASSIS NEVES - JOSE ANTONIO DOS SANTOS NEVES - EMERSON HENRIQUE DE ASSIS NEVES - LUANA CRISTINA DE ASSIS NEVES

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