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TRT2 · 79ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0010500-33.2005.5.02.0079 RECLAMANTE: PAULO EDUARDO DE AGUIAR RECLAMADO: HIGASHITUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5d8c0d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ROBERTA BOTELHO PEDREIRA DE FREITAS DESPACHO Vistos. Cumpra-se a parte final do despacho de ID e9124f2, nos seguintes termos: “Dê-se ciência da penhora aos coproprietários Maria Helena Aiko Higashi Milani, Luzia Shizuko Higashi Fujimori, Ernesto Massadi Fujimori e Paulo Sergio Kazuiti Higashi, no endereço indicado pela consulta aos convênios disponíveis, por via postal, nos termos do art. 841, § 2º, do CPC. Em caso de retorno negativo da diligência, expeça-se edital de intimação. Após, prossiga-se com a formação do expediente necessário ao encaminhamento do referido imóvel à hasta pública.” Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HIGASHITUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
TRT2 · 79ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0010500-33.2005.5.02.0079 RECLAMANTE: PAULO EDUARDO DE AGUIAR RECLAMADO: HIGASHITUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5d8c0d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ROBERTA BOTELHO PEDREIRA DE FREITAS DESPACHO Vistos. Cumpra-se a parte final do despacho de ID e9124f2, nos seguintes termos: “Dê-se ciência da penhora aos coproprietários Maria Helena Aiko Higashi Milani, Luzia Shizuko Higashi Fujimori, Ernesto Massadi Fujimori e Paulo Sergio Kazuiti Higashi, no endereço indicado pela consulta aos convênios disponíveis, por via postal, nos termos do art. 841, § 2º, do CPC. Em caso de retorno negativo da diligência, expeça-se edital de intimação. Após, prossiga-se com a formação do expediente necessário ao encaminhamento do referido imóvel à hasta pública.” Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO EDUARDO DE AGUIAR
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