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TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0010499-14.2025.5.03.0081 AUTOR: MUNIR JOSE DA SILVA RÉU: VALENT INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72d8db9 proferido nos autos. Vistos os autos. Considerando o acordo firmado entre as partes, em que ficou estabelecido o pagamento da 1ª parcela, no valor de R$ 13.813,83, através do levantamento do depósito recursal de ID d6f9bda, com todos os acréscimos legais e tendo em vista a certidão de ID 1f41615, determino ao BANCO DO BRASIL S.A. que, à vista do presente, movimente a conta judicial abaixo, devendo comprovar a respectiva movimentação financeira, no prazo de 5 dias, a fim de: - transferir o valor de R$ 14.401,18 para a conta bancária do escritório do procurador do autor: Banco Itaú (341), agência 2976, conta corrente 23422-5, CNPJ/Pix: 25.530.781/0001-57, titularidade J. Viotto Sociedade Individual de Advocacia. O pagamento deverá ser efetuado considerando-se o valor atualizado até o dia do efetivo levantamento, bem como a instituição financeira deverá proceder ao encerramento da(s) conta(s) judicia(is), após esgotado o numerário nela(s) constante. Concedo a este despacho força de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL/OFÍCIO, que deverá ser encaminhado ao BANCO DO BRASIL S.A., por meio eletrônico. Intimem-se as partes, através de seus advogados. GUAXUPE/MG, 10 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALENT INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0010499-14.2025.5.03.0081 AUTOR: MUNIR JOSE DA SILVA RÉU: VALENT INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72d8db9 proferido nos autos. Vistos os autos. Considerando o acordo firmado entre as partes, em que ficou estabelecido o pagamento da 1ª parcela, no valor de R$ 13.813,83, através do levantamento do depósito recursal de ID d6f9bda, com todos os acréscimos legais e tendo em vista a certidão de ID 1f41615, determino ao BANCO DO BRASIL S.A. que, à vista do presente, movimente a conta judicial abaixo, devendo comprovar a respectiva movimentação financeira, no prazo de 5 dias, a fim de: - transferir o valor de R$ 14.401,18 para a conta bancária do escritório do procurador do autor: Banco Itaú (341), agência 2976, conta corrente 23422-5, CNPJ/Pix: 25.530.781/0001-57, titularidade J. Viotto Sociedade Individual de Advocacia. O pagamento deverá ser efetuado considerando-se o valor atualizado até o dia do efetivo levantamento, bem como a instituição financeira deverá proceder ao encerramento da(s) conta(s) judicia(is), após esgotado o numerário nela(s) constante. Concedo a este despacho força de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL/OFÍCIO, que deverá ser encaminhado ao BANCO DO BRASIL S.A., por meio eletrônico. Intimem-se as partes, através de seus advogados. GUAXUPE/MG, 10 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MUNIR JOSE DA SILVA
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