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TJPR · Juizado Especial Cível de Pato Branco · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3905-6434 - E-mail: PB-5VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0010497-76.2025.8.16.0131 Processo: 0010497-76.2025.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$4.130,00 Exequente(s): NATAN DOS SANTOS AMARAL Executado(s): ADEMIR LUIZ BOMBANA DECISÃO 1. Recebo a manifestação de movimento 39.1, como impugnação à penhora. 2. Considerando que o executado informou que os valores são impenhoráveis, intime-se para que se manifeste indicando por qual razão os valores são protegidos pela regra da impenhorabilidade do art.833, do CPC, bem como para que junte documentos a fim de comprovar suas alegações. Prazo de 05 dias. 3. Após, intime-se o exequente para que se manifeste no mesmo prazo. 4. Em seguida, tornem conclusos com urgência. 5. Intime-se. Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Maciéo Cataneo Juiz de Direito
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