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TRT3 · Vara do Trabalho de Iturama · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITURAMA ATSum 0010497-45.2026.5.03.0134 AUTOR: MANOEL MESSIAS DE JESUS DA SILVA RÉU: TIGRAO CONSTRUCOES E LOCACOES - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc23fd9 proferido nos autos. CONCLUSÃO-PJe Nesta data faço conclusos os autos ao MM. Juiz(a) do Trabalho. Iturama(MG), 25 de agosto de 2026. ADRIANO BARBOSA VENANCIO DESPACHO PJe Vistos. Analisando os autos, verifica-se que a presente demanda foi redistribuída para a VT de Iturama, conforme decisão de Id nº 0cbb5c9, que acolheu a exceção de incompetência apresentada. Observa-se ainda que os autos foram incluídos em pauta de audiência presencial, tendo em vista que não consta a opção pelo Reclamante ao Juízo Digital, conforme despacho de Id nº 07170a6. Intimado acerca da audiência designada, o Reclamante apresentou manifestação nos autos requerendo que a audiência seja realizada na modalidade híbrida, com sua participação, de sua procuradora e de sua testemunha por videoconferência, tendo em vista que estes residem atualmente em local distante da comarca de Iturama/MG. Diante do exposto e considerando que na presente demanda há pedido de adicional de insalubridade, de modo que, não havendo composição, haverá designação de perícia, excepcionalmente, dada a ausência de prejuízos, faculto a participação de ambas as partes por videoconferência, por meio do link disponibilizado nos autos (https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt.iturama ou ID 343 411 1544). Deverão as partes informarem em audiência se anuem ao Juízo digital ou não. Aguarde-se a audiência. Intimem-se as partes. ITURAMA/MG, 25 de agosto de 2026. HELENA HONDA ROCHA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL MESSIAS DE JESUS DA SILVA
TRT3 · Vara do Trabalho de Iturama · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITURAMA ATSum 0010497-45.2026.5.03.0134 AUTOR: MANOEL MESSIAS DE JESUS DA SILVA RÉU: TIGRAO CONSTRUCOES E LOCACOES - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc23fd9 proferido nos autos. CONCLUSÃO-PJe Nesta data faço conclusos os autos ao MM. Juiz(a) do Trabalho. Iturama(MG), 25 de agosto de 2026. ADRIANO BARBOSA VENANCIO DESPACHO PJe Vistos. Analisando os autos, verifica-se que a presente demanda foi redistribuída para a VT de Iturama, conforme decisão de Id nº 0cbb5c9, que acolheu a exceção de incompetência apresentada. Observa-se ainda que os autos foram incluídos em pauta de audiência presencial, tendo em vista que não consta a opção pelo Reclamante ao Juízo Digital, conforme despacho de Id nº 07170a6. Intimado acerca da audiência designada, o Reclamante apresentou manifestação nos autos requerendo que a audiência seja realizada na modalidade híbrida, com sua participação, de sua procuradora e de sua testemunha por videoconferência, tendo em vista que estes residem atualmente em local distante da comarca de Iturama/MG. Diante do exposto e considerando que na presente demanda há pedido de adicional de insalubridade, de modo que, não havendo composição, haverá designação de perícia, excepcionalmente, dada a ausência de prejuízos, faculto a participação de ambas as partes por videoconferência, por meio do link disponibilizado nos autos (https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt.iturama ou ID 343 411 1544). Deverão as partes informarem em audiência se anuem ao Juízo digital ou não. Aguarde-se a audiência. Intimem-se as partes. ITURAMA/MG, 25 de agosto de 2026. HELENA HONDA ROCHA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON EURIPEDES DE SOUZA - EIRELI - ME - TIGRAO CONSTRUCOES E LOCACOES - EIRELI
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