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0010480-88.2026.4.05.8200

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 16ª Vara Federal PB · ATA DE AUDIÊNCIA

    PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Federal PB ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Nº 0010480-88.2026.4.05.8200 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF INVESTIGADO: ALYSSON DA COSTA GUEDES TERMO DE AUDIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP N.º DO PJe 0010480-88.2026.4.05.8200 CLASSE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL JUIZ FEDERAL Manuel Maia de Vasconcelos Neto AUTOR Ministério Público Federal (MPF) REQUERIDO ALYSSON DA COSTA GUEDES LOCAL Sala de Audiências I DATA 18/08/2026 HORA 9h45 PRESENTES MPF Bruno Barros DPU Diana Freitas de Andrade REQUERIDO ALYSSON DA COSTA GUEDES INÍCIO Ausente o MPF (id.165308116). Conferência da legalidade do acordo consta no despacho id. 155791361. Confissão extrajudicial no link: https://mpf-mp-br.zoom.us/rec/share/-e2QLUhsItp3mteRkLBR1beouE7psQiBoZyGWswR9toQ2 d4cmqPkAgcDhYKzOLE.gztUxKfnXb7kMikC?pwd=DO4bt8HMWt3lqjyeNgAAIAAAAE-M V1QIUzGlSih3WVIumxal70Ee4zCHv5nS9D5yRdXXuUUsnGjS2Az5ysB9H_0aCzAwMDAwNA O MM. Juiz Federal aferiu com o(a) requerido(a) ALYSSON DA COSTA GUEDES a voluntariedade do acordo, esclarecendo-lhe que, em caso de não cumprimento de suas condições, a ação penal será retomada e o Ministério Público Federal (MPF) disporá de termo de confissão, o que, embora não acarrete automática condenação, tem valor de prova. O(A) requerido(a) se disse ciente desse efeito jurídico do acordo. I) prestação pecuniária, prevista no art. 28-A, inciso III, do Código de Processo Penal, no valor de 01 salário mínimo, qual seja, R$ 1.621,00 (mil, seiscentos e vinte e um reais), sendo este valor parcelado em 06 prestações mensais e consecutivas de R$ 270,17 (duzentos e setenta reais e dezessete centavos), devendo os depósitos ocorrerem até o dia 10 (dez) de cada mês, com início a partir do mês de SETEMBRO/2026 (Resolução 154/2012 CNJ). Observações para preenchimento da guia: https://abre.ai/oyeS A cada três meses, o(a) requerido(a) deverá enviar os comprovantes de depósito à Secretaria desta Vara (e-mail: comprovantes16v@jfpb.jus.br ). O(A) requerido(a) aceita intimação por Whatsapp 99850-9833. Deverá comunicar eventual mudança de telefone ou endereço. Ao final, o MM. Juiz Federal determinou a imediata conclusão do feito para prolação de decisão homologatória. ENCERRAMENTO Nada mais havendo, foi encerrada a audiência e lavrado este termo, o qual foi lido e achado conforme por todos. O MM. Juiz Federal dispensou a assinatura das partes por se tratar de Processo Judicial Eletrônico (impossibilidade técnica). QUALIFICAÇÃO DA(O) REQUERIDA(O) NOME ALYSSON DA COSTA GUEDES CPF 708.420.084-38 ENDEREÇO Rua José do Precipício, 384, Bodocongó, Campina Grande / PB FONE 99850-9833

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