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TRT3 · Vara do Trabalho de Frutal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRUTAL ATOrd 0010478-41.2024.5.03.0156 AUTOR: NATIANO GOMES BARBOSA RÉU: TCE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d274f27 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Convolo em penhora os depósitos recursais existentes no SIF, no valor atualizado de R$ 32.875,00, os quais não garantem integralmente a execução. Intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT, no prazo legal. Considerando que a 2ª executada foi regularmente intimada para pagar ou garantir a execução (ID 6775ec3) e limitou-se a requerer a atualização do débito, providência que lhe incumbia, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, indicar meios para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito e início ou continuidade da contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT. FRUTAL/MG, 14 de setembro de 2026. ARLINDO CAVALARO NETO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A. - TCE ENGENHARIA LTDA
TRT3 · Vara do Trabalho de Frutal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRUTAL ATOrd 0010478-41.2024.5.03.0156 AUTOR: NATIANO GOMES BARBOSA RÉU: TCE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d274f27 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Convolo em penhora os depósitos recursais existentes no SIF, no valor atualizado de R$ 32.875,00, os quais não garantem integralmente a execução. Intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT, no prazo legal. Considerando que a 2ª executada foi regularmente intimada para pagar ou garantir a execução (ID 6775ec3) e limitou-se a requerer a atualização do débito, providência que lhe incumbia, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, indicar meios para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito e início ou continuidade da contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT. FRUTAL/MG, 14 de setembro de 2026. ARLINDO CAVALARO NETO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NATIANO GOMES BARBOSA
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