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TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0010472-17.2023.5.03.0173 AUTOR: SUELI DE FATIMA FIDELIS SILVA RÉU: MARIA BETANIA PEDROSA VILARINHO 63934442668 E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b2e0a6 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos os autos. Tendo em vista o acordo realizado, conforme ID 733d588, a ordem de bloqueio de numerário no SISBAJUD, via SAB em desfavor dos reclamados foi automaticamente cancelada. Intime-se a parte reclamada para ciência. Determino à instituição bancária CEF - agência 3999- que proceda à movimentação do(s) depósito(s): PAGANDO-SE/TRANSFERINDO-SE, nesta ordem e até a existência de saldo, mesmo que em valor parcial, PARA: => RECLAMANTE: SUELI DE FATIMA FIDELIS SILVA, CPF: 580.107.346-91 por meio de um de seus procuradores: MARIA ALICE DIAS COSTA, OAB: 57987 e/ou PAULO UMBERTO DO PRADO, OAB: 57212 Caixa Econômica Federal, Agência 3999, Operação 001, Conta Corrente 70260-8, Titular Maria Alice Dias Costa e Outro, CPF 491.396.306-68, PIX telefone 34999764176. VALOR: Saldo total existente na conta supracitada DEVERÁ A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA ATRAVÉS DO E-MAIL foro.uberlandia@trt3.jus.br (formato PDF) E NO PRAZO DE 15 DIAS COMPROVAR A(S) QUITAÇÃO(ÕES) ANTERIOR(ES) E, CASO NÃO DETERMINADO O SAQUE DE SUA TOTALIDADE, DEVERÁ INFORMAR O SALDO REMANESCENTE DO REFERIDO DEPÓSITO, MESMO QUE ZERADO, BEM COMO, DEVERÁ ENCERRAR IMEDIATAMENTE A(S) CONTA(S) CUJO(S) SALDO(S) FICAR(EM) ZERADO(S). ALVARÁ ENVIADO VIA E-MAIL PARA CUMPRIMENTO. NÃO APRESENTÁ-LO NO BANCO. Observados os princípios da economia e celeridade processuais, assim como as boas práticas de responsabilidade ambiental e de sustentabilidade, este despacho tem força de alvará. Intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência do(s) pagamento(s) supramencionado(s) e envie-se o presente ao banco para cumprimento. Após a comprovação do(s) pagamento(s), proceda-se ao lançamento estatístico e aguarde-se o cumprimento integral do acordo. nnnad UBERLANDIA/MG, 23 de agosto de 2026. MARCO AURELIO FERREIRA CLIMACO DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SUELI DE FATIMA FIDELIS SILVA
TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0010472-17.2023.5.03.0173 AUTOR: SUELI DE FATIMA FIDELIS SILVA RÉU: MARIA BETANIA PEDROSA VILARINHO 63934442668 E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b2e0a6 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos os autos. Tendo em vista o acordo realizado, conforme ID 733d588, a ordem de bloqueio de numerário no SISBAJUD, via SAB em desfavor dos reclamados foi automaticamente cancelada. Intime-se a parte reclamada para ciência. Determino à instituição bancária CEF - agência 3999- que proceda à movimentação do(s) depósito(s): PAGANDO-SE/TRANSFERINDO-SE, nesta ordem e até a existência de saldo, mesmo que em valor parcial, PARA: => RECLAMANTE: SUELI DE FATIMA FIDELIS SILVA, CPF: 580.107.346-91 por meio de um de seus procuradores: MARIA ALICE DIAS COSTA, OAB: 57987 e/ou PAULO UMBERTO DO PRADO, OAB: 57212 Caixa Econômica Federal, Agência 3999, Operação 001, Conta Corrente 70260-8, Titular Maria Alice Dias Costa e Outro, CPF 491.396.306-68, PIX telefone 34999764176. VALOR: Saldo total existente na conta supracitada DEVERÁ A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA ATRAVÉS DO E-MAIL foro.uberlandia@trt3.jus.br (formato PDF) E NO PRAZO DE 15 DIAS COMPROVAR A(S) QUITAÇÃO(ÕES) ANTERIOR(ES) E, CASO NÃO DETERMINADO O SAQUE DE SUA TOTALIDADE, DEVERÁ INFORMAR O SALDO REMANESCENTE DO REFERIDO DEPÓSITO, MESMO QUE ZERADO, BEM COMO, DEVERÁ ENCERRAR IMEDIATAMENTE A(S) CONTA(S) CUJO(S) SALDO(S) FICAR(EM) ZERADO(S). ALVARÁ ENVIADO VIA E-MAIL PARA CUMPRIMENTO. NÃO APRESENTÁ-LO NO BANCO. Observados os princípios da economia e celeridade processuais, assim como as boas práticas de responsabilidade ambiental e de sustentabilidade, este despacho tem força de alvará. Intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência do(s) pagamento(s) supramencionado(s) e envie-se o presente ao banco para cumprimento. Após a comprovação do(s) pagamento(s), proceda-se ao lançamento estatístico e aguarde-se o cumprimento integral do acordo. nnnad UBERLANDIA/MG, 23 de agosto de 2026. MARCO AURELIO FERREIRA CLIMACO DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA BETANIA PEDROSA VILARINHO 63934442668 - VALDECI GABRIEL DOS SANTOS JUNIOR 05968873612 - VALDECI GABRIEL DOS SANTOS JUNIOR - MARIA BETANIA PEDROSA VILARINHO
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