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0010470-84.2025.5.03.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA CPSAC 0010470-84.2025.5.03.0041 REQUERENTE: DAVIS DANILO RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03af5c0 proferido nos autos. DESPACHO Na manifestação ID. a606c07, a reclamada FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA alega que o valor bloqueado ( R$17.132,28) junto ao SICOOB CREDIMED ainda está bloqueado e que a nova ordem de bloqueio, no valor de R$88.347,84 configura excesso de execução. Conforme consta do documento ID. 1496a83, a Ordem de Desbloqueio perante o SICOOB CREDIMED foi integralmente cumprida. Registre-se ainda, que a ordem de bloqueio ID. 62eb7cc resultou negativa, conforme se observa do documento ID. bfa6170. Por tais razões, nada a deferir quanto ao requerido na petição ID. a606c07. Intime-se a reclamada FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA. Intime-se o reclamante para, no prazo legal, contraminutar o Agravo de Petição interposto pela reclamada ID. 222656d. UBERABA/MG, 25 de agosto de 2026. JOSIANE LUCIANA PINTO SAMPAIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA CPSAC 0010470-84.2025.5.03.0041 REQUERENTE: DAVIS DANILO RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03af5c0 proferido nos autos. DESPACHO Na manifestação ID. a606c07, a reclamada FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA alega que o valor bloqueado ( R$17.132,28) junto ao SICOOB CREDIMED ainda está bloqueado e que a nova ordem de bloqueio, no valor de R$88.347,84 configura excesso de execução. Conforme consta do documento ID. 1496a83, a Ordem de Desbloqueio perante o SICOOB CREDIMED foi integralmente cumprida. Registre-se ainda, que a ordem de bloqueio ID. 62eb7cc resultou negativa, conforme se observa do documento ID. bfa6170. Por tais razões, nada a deferir quanto ao requerido na petição ID. a606c07. Intime-se a reclamada FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA. Intime-se o reclamante para, no prazo legal, contraminutar o Agravo de Petição interposto pela reclamada ID. 222656d. UBERABA/MG, 25 de agosto de 2026. JOSIANE LUCIANA PINTO SAMPAIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DAVIS DANILO RODRIGUES DA SILVA

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