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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUIUTABA ATOrd 0010468-97.2025.5.03.0176 AUTOR: MARCELO HENRIQUE SERGIO DE LIMA COUTO RÉU: NELSON LUIS GAMBARATO KRASTEL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7bd9cc proferido nos autos. Vistos, etc. O pagamento destacado de honorários e verbas próprias do reclamante nada tem de ilegal ou irregular, assim como a exigência de apresentação do contrato de honorários firmado entre advogado e cliente - o que se exige apenas para se formalizar os pagamentos destacados, observando-se os percentuais contratados, e não a sua alteração. Veja-se, a propósito, entendimento sufragado por este Regional, ao qual adere este Julgador: LIBERAÇÃO DE CRÉDITOS AO RECLAMANTE E AO ADVOGADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. Não há ilegalidade na decisão que determina ao patrono da parte exequente que apresente o contrato de honorários. O crédito devido aos causídicos, de origem contratual, foi determinado o seu pagamento destacado, o que encontra espeque inclusive no artigo 22, § 4º, da Lei 8.906/94, e no artigo 16 da IN 36/2012 do TST. A exibição do contrato de honorários não configura qualquer intervenção por parte do magistrado no que restou pactuado entre os advogados e seu cliente, porquanto não houve qualquer determinação de alteração nos honorários contratuais livremente ajustados, apenas o pagamento destacado, em alvará único, evitando assim qualquer atraso na liberação do crédito alimentar de titularidade do causídico. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011000-60.2017.5.03.0044 (AP); Disponibilização: 09/09/2021, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 2291; Órgão Julgador: Nona Turma; Relator(a)/Redator(a) Weber Leite de Magalhaes Pinto Filho). Assim, intime-se novamente a parte reclamante, por seus procuradores, para que apresente, em até 05 (cinco) dias, seus dados bancários e os do reclamante, bem como cópia do contrato de honorários para fins de destaque dos valores devidos a esse título, a fim de se propiciar o pagamento das parcelas de forma destacada para cada credor. Cumpra-se. ITUIUTABA/MG, 14 de setembro de 2026. CAMILO DE LELIS SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO HENRIQUE SERGIO DE LIMA COUTO
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUIUTABA ATOrd 0010468-97.2025.5.03.0176 AUTOR: MARCELO HENRIQUE SERGIO DE LIMA COUTO RÉU: NELSON LUIS GAMBARATO KRASTEL DESPACHO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT DE ORDEM do Juiz Titular, nos termos do artigo 203, §4º do NCPC e da Portaria 04/2014 desta Vara do Trabalho, FICA V. SA. INTIMADO PARA ter vista dos cálculos de #id:09ee517, pelo prazo de 05 dias. ITUIUTABA/MG, 10 de setembro de 2026. ARTHUR LIMA SALOMAO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO HENRIQUE SERGIO DE LIMA COUTO
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