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0010468-62.2026.5.15.0133

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010468-62.2026.5.15.0133 AUTOR: MARIA INES PEREIRA DOS SANTOS RÉU: INTERLIMP GESTAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0eb644 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Tendo em vista a necessidade de reorganização da pauta, REDESIGNO A AUDIÊNCIA para o dia 25/11/2026 09:30 horas. Ficam mantidos os demais termos e cominações anteriores. Com respaldo no dever de colaboração que deve permear a atuação de todos que participam do processo, concedo aos advogados deste feito o prazo de 05 dias corridos para informar nos autos eventual coincidência de horário com audiência anteriormente designada em outro Juízo, ou incompatibilidade das partes, pena de preclusão. O decurso do prazo implicará na assunção de comparecimento do(s) advogado(s) de modo presencial ou virtual, a depender da modalidade de audiência, ou por advogado substabelecido e da parte reclamada comprometer-se a nomear preposto. Conforme estabelecido no Ato conjunto n. 54/TST.CSJT.GP, a adoção da ferramenta Zoom neste Tribunal Regional tem início a partir de 1º de maio de 2021. Importante esclarecer que, na impossibilidade de baixar o aplicativo Zoom, é possível o acesso ao ambiente virtual por meio de navegador, através do link: https://zoom.us/join O acesso às SALAS DE AUDIÊNCIAS VIRTUAIS, nesta unidade, deverá ser feito conforme abaixo: PARA ACESSAR PELO NAVEGADOR: https://us02web.zoom.us/j/82214057803?pwd=Yk9reERlOGxwRk1wVjE2cHYzN29sQT09 PARA ACESSAR PELO APLICATIVO: ID DA REUNIÃO: 82214057803 SENHA PARA ACESSO: 979362 Ante a necessidade de imprimir duração razoável ao processo e para evitar a ocorrência de audiências descontínuas, sistemática que, a rigor, é a regra do processo trabalhista previsto na CLT, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas, com a correspondente qualificação e e-mail para contato, além da prova do convite, até 05 dias úteis antes da audiência, sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. Valendo-me da prerrogativa de livre condução do processo, e dentro dos limites garantidos pelos artigos 765 e 845 da CLT, ressalto que as testemunhas não arroladas previamente deverão ser trazidas independentemente de intimação, sob pena de não serem ouvidas posteriormente. Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão, devendo informar suas testemunhas acerca do link de acesso, sob pena de preclusão. Considerando que todos devem colaborar para o bom andamento das audiências, os advogados devem testar a conexão, áudio e vídeo de seus clientes e testemunhas, com a antecedência necessária, cientificando-os de que, em caso de falha/impossibilidade de conexão por meios próprios, faculta-se o deslocamento até o escritório de advocacia para possibilitar a tomada de depoimentos. Ainda, ficam as partes cientes de que somente haverá intimação da testemunha pelo Juízo no caso de haver recusa em receber a intimação diretamente da própria parte, devendo haver comprovação nesse sentido nos autos no mesmo prazo para apresentação do rol de testemunhas. Do contrário, ainda que haja petição requerendo a intimação judicial, ficará de plano rejeitado o requerimento, ficando preclusa a oportunidade de intimar testemunhas, ouvindo-se apenas as que comparecerem espontaneamente no dia da audiência para prestar depoimento. Considerando a falta de recursos financeiros e humanos para que esta Vara do Trabalho proceda à notificação pessoal de todas as partes, a fim de se evitar futuras redesignações e eventual cerceamento de defesa, o advogado da parte deve intimar pessoalmente seu cliente acerca da audiência de instrução, devendo juntar comprovante dessa intimação nos autos no prazo de 05 dias úteis a contar de hoje, sob pena de preclusão e indeferimento de nova redesignação, com fundamento no art. 765 da CLT. Notifiquem-se as partes, por seus advogados. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 PRISCILA GIL DE SOUZA MURAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM SAO JOSE DO RIO PRETO - INTERLIMP GESTAO DE SERVICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010468-62.2026.5.15.0133 AUTOR: MARIA INES PEREIRA DOS SANTOS RÉU: INTERLIMP GESTAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0eb644 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Tendo em vista a necessidade de reorganização da pauta, REDESIGNO A AUDIÊNCIA para o dia 25/11/2026 09:30 horas. Ficam mantidos os demais termos e cominações anteriores. Com respaldo no dever de colaboração que deve permear a atuação de todos que participam do processo, concedo aos advogados deste feito o prazo de 05 dias corridos para informar nos autos eventual coincidência de horário com audiência anteriormente designada em outro Juízo, ou incompatibilidade das partes, pena de preclusão. O decurso do prazo implicará na assunção de comparecimento do(s) advogado(s) de modo presencial ou virtual, a depender da modalidade de audiência, ou por advogado substabelecido e da parte reclamada comprometer-se a nomear preposto. Conforme estabelecido no Ato conjunto n. 54/TST.CSJT.GP, a adoção da ferramenta Zoom neste Tribunal Regional tem início a partir de 1º de maio de 2021. Importante esclarecer que, na impossibilidade de baixar o aplicativo Zoom, é possível o acesso ao ambiente virtual por meio de navegador, através do link: https://zoom.us/join O acesso às SALAS DE AUDIÊNCIAS VIRTUAIS, nesta unidade, deverá ser feito conforme abaixo: PARA ACESSAR PELO NAVEGADOR: https://us02web.zoom.us/j/82214057803?pwd=Yk9reERlOGxwRk1wVjE2cHYzN29sQT09 PARA ACESSAR PELO APLICATIVO: ID DA REUNIÃO: 82214057803 SENHA PARA ACESSO: 979362 Ante a necessidade de imprimir duração razoável ao processo e para evitar a ocorrência de audiências descontínuas, sistemática que, a rigor, é a regra do processo trabalhista previsto na CLT, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas, com a correspondente qualificação e e-mail para contato, além da prova do convite, até 05 dias úteis antes da audiência, sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. Valendo-me da prerrogativa de livre condução do processo, e dentro dos limites garantidos pelos artigos 765 e 845 da CLT, ressalto que as testemunhas não arroladas previamente deverão ser trazidas independentemente de intimação, sob pena de não serem ouvidas posteriormente. Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão, devendo informar suas testemunhas acerca do link de acesso, sob pena de preclusão. Considerando que todos devem colaborar para o bom andamento das audiências, os advogados devem testar a conexão, áudio e vídeo de seus clientes e testemunhas, com a antecedência necessária, cientificando-os de que, em caso de falha/impossibilidade de conexão por meios próprios, faculta-se o deslocamento até o escritório de advocacia para possibilitar a tomada de depoimentos. Ainda, ficam as partes cientes de que somente haverá intimação da testemunha pelo Juízo no caso de haver recusa em receber a intimação diretamente da própria parte, devendo haver comprovação nesse sentido nos autos no mesmo prazo para apresentação do rol de testemunhas. Do contrário, ainda que haja petição requerendo a intimação judicial, ficará de plano rejeitado o requerimento, ficando preclusa a oportunidade de intimar testemunhas, ouvindo-se apenas as que comparecerem espontaneamente no dia da audiência para prestar depoimento. Considerando a falta de recursos financeiros e humanos para que esta Vara do Trabalho proceda à notificação pessoal de todas as partes, a fim de se evitar futuras redesignações e eventual cerceamento de defesa, o advogado da parte deve intimar pessoalmente seu cliente acerca da audiência de instrução, devendo juntar comprovante dessa intimação nos autos no prazo de 05 dias úteis a contar de hoje, sob pena de preclusão e indeferimento de nova redesignação, com fundamento no art. 765 da CLT. Notifiquem-se as partes, por seus advogados. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 PRISCILA GIL DE SOUZA MURAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA INES PEREIRA DOS SANTOS

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