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TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATOrd 0010467-57.2016.5.03.0167 AUTOR: CLAUDIO LENOIR LEITE RÉU: VEREDAS SIDERURGIA LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de9eef4 proferida nos autos. Liberem-se os valores devidos, conforme cálculo homologado (ID. 93d3c90), a partir do depósito de ID. 262540f, por meio de alvará eletrônico SIF , com correção a partir da data do depósito da seguinte forma: INSS cota reclamada: R$495,97 e custas: R$131,35. Após, comprovados e registrados os pagamentos, julga-se extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II do CPC. Retire(m)-se o(s) nome(s) do(s) Executado(s) do BNDT. Expeça-se ofício à 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Sete Lagoas/MG (Processo n º 0482145-04.2001.8.13.0672), via e-mail, solicitando àquele Juízo o cancelamento da reserva de crédito. Observados os princípios da economia e celeridade processuais, assim como as práticas de responsabilidade ambiental e de sustentabilidade adotadas por esta Justiça, este pronunciamento servirá de OFÍCIO, devendo ser encaminhado à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Sete Lagoas/MG, por e-mail. Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo. Decorrido o prazo recursal e cumpridas as diligências, arquivem-se definitivamente os autos. (nsv) SETE LAGOAS/MG, 25 de agosto de 2026. ANAXIMANDRA KATIA ABREU OLIVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO PRIMO BARBOSA NETO - VEREDAS SIDERURGIA LTDA. - EDSON LANES BARBOSA - IRMAOS BARBOSA PARTICIPACOES LTDA. - REDE GUSA MINERACOES LTDA.
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATOrd 0010467-57.2016.5.03.0167 AUTOR: CLAUDIO LENOIR LEITE RÉU: VEREDAS SIDERURGIA LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de9eef4 proferida nos autos. Liberem-se os valores devidos, conforme cálculo homologado (ID. 93d3c90), a partir do depósito de ID. 262540f, por meio de alvará eletrônico SIF , com correção a partir da data do depósito da seguinte forma: INSS cota reclamada: R$495,97 e custas: R$131,35. Após, comprovados e registrados os pagamentos, julga-se extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II do CPC. Retire(m)-se o(s) nome(s) do(s) Executado(s) do BNDT. Expeça-se ofício à 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Sete Lagoas/MG (Processo n º 0482145-04.2001.8.13.0672), via e-mail, solicitando àquele Juízo o cancelamento da reserva de crédito. Observados os princípios da economia e celeridade processuais, assim como as práticas de responsabilidade ambiental e de sustentabilidade adotadas por esta Justiça, este pronunciamento servirá de OFÍCIO, devendo ser encaminhado à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Sete Lagoas/MG, por e-mail. Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo. Decorrido o prazo recursal e cumpridas as diligências, arquivem-se definitivamente os autos. (nsv) SETE LAGOAS/MG, 25 de agosto de 2026. ANAXIMANDRA KATIA ABREU OLIVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO LENOIR LEITE
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