Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TST · Gabinete da Presidência · Distribuição
Processo 0010460-15.2025.5.03.0114 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 10/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/26091100300337700000203922917?instancia=3
TRT3 · Recurso de Revista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Maria Cristina Diniz Caixeta ROT 0010460-15.2025.5.03.0114 RECORRENTE: ALCYONE VILELA BARBOSA E OUTROS (4) RECORRIDO: EMPRESA DE TRANSP E TRANSITO DE B HORIZONTE SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59f3f3c proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0010460-15.2025.5.03.0114 - 06ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ALCYONE VILELA BARBOSA LEONIDAS CRISTON COTTA (MG157250) LUCIANA DAS DORES MOURA AMARAL (MG158202) Recorrente: Advogado(s): 2. ANA CRISTINA DO AMPARO FERREIRA LEONIDAS CRISTON COTTA (MG157250) LUCIANA DAS DORES MOURA AMARAL (MG158202) Recorrente: Advogado(s): 3. LUCIANO EVARISTO DA COSTA LEONIDAS CRISTON COTTA (MG157250) LUCIANA DAS DORES MOURA AMARAL (MG158202) Recorrente: Advogado(s): 4. MONICA APARECIDA GONZAGA TIRADENTES LEONIDAS CRISTON COTTA (MG157250) LUCIANA DAS DORES MOURA AMARAL (MG158202) Recorrente: Advogado(s): 5. WELBERT LEONARDO DE OLIVEIRA LEONIDAS CRISTON COTTA (MG157250) LUCIANA DAS DORES MOURA AMARAL (MG158202) Recorrido: Advogado(s): EMPRESA DE TRANSP E TRANSITO DE B HORIZONTE SA EURICO LEOPOLDO DE REZENDE DUTRA (MG26952) RECURSO DE: ALCYONE VILELA BARBOSA (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/07/2026 - Id ccc9875,1cdc61c,77d0aa5,4314ab0,d3879c4; recurso apresentado em 15/07/2026 - Id 77e07bc). Regular a representação processual (Id a35470c, 7edfb49, 2cede5e, dabd0c6, 4bcde72). Preparo dispensado (Id 87d0294). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Alegação(ões): - contrariedade à súmula 324 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do art. 7º, XXIII, da Constituição da República. - violação do art. 193, III, art. 912, da CLT - divergência jurisprudencial. - contrariedade ao tema 101 de IRR Em relação ao tema adicional de periculosidade/autoaplicabilidade da Lei 14.864/2023, consta do acórdão: (...) Dispõe o art. 193 da CLT que são consideradas perigosas, "na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego", as atividades ou operações que impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador às hipóteses legalmente previstas. A Lei nº 14.684/2023 acrescentou o inciso III ao referido dispositivo, ampliando o rol das atividades perigosas para abranger aquelas sujeitas a "colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito". Embora a Lei nº 14.684/2023 tenha incluído os agentes de trânsito entre as categorias potencialmente alcançadas pela proteção legal conferida ao labor perigoso, a percepção do respectivo adicional permanecia condicionada à regulamentação técnica destinada à definição dos critérios de enquadramento da atividade e de caracterização da efetiva exposição ocupacional ao risco. Tal regulamentação somente sobreveio com a edição da Portaria MTE nº 1.411, de 25/08/2025, que aprovou o Anexo VI da NR-16 e passou a prever expressamente as atividades dos agentes das autoridades de trânsito entre aquelas consideradas perigosas. A superveniência da Lei nº 14.684/2023 conferiu fundamento legal à futura caracterização da atividade dos agentes de trânsito como perigosa. Todavia, os efeitos patrimoniais decorrentes do adicional previsto nos arts. 193 e 196 da CLT permaneceram condicionados à regulamentação técnica ministerial, necessária à definição objetiva das hipóteses de enquadramento e da efetiva exposição ocupacional ao risco. (...) Registre-se que o Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o Tema 101 dos Recursos Repetitivos (IncJulgRREmbRep-0000229-71.2024.5.21.0013, DEJT 17/04/2026), firmou tese no sentido de que o art. 193, §4º, da CLT, referente aos trabalhadores que utilizam motocicletas em vias públicas, constitui norma autoaplicável, independentemente de regulamentação ministerial prévia. Todavia, a hipótese ora examinada não se confunde com aquela submetida ao precedente vinculante. Isso porque o Tema 101 tratou especificamente do §4º do art. 193 da CLT, dispositivo autônomo introduzido pela Lei nº 12.997/2014, voltado à qualificação objetiva do trabalho com motocicleta como atividade perigosa, em situação ocupacional uniforme e previamente delimitada pela própria lei. Diversamente, no caso dos autos, cuida-se do inciso III do caput do art. 193 da CLT, cuja incidência permanece submetida à cláusula geral de regulamentação técnica prevista no próprio caput do dispositivo legal. Ainda que o inciso III identifique os destinatários da proteção e os riscos tutelados, a realidade ocupacional dos agentes das autoridades de trânsito revela significativa heterogeneidade funcional, abrangendo desde atividades eminentemente externas de fiscalização viária até atribuições administrativas, de planejamento operacional e orientação em plataformas de transporte, circunstância que, inclusive, constituiu objeto de controvérsia defensiva e demandou dilação probatória na presente demanda. (...) Nesse cenário, não se verifica identidade material suficiente entre a hipótese dos autos e aquela examinada no Tema 101 do TST, razão pela qual permanece correta a conclusão adotada na origem no sentido de que os efeitos patrimoniais do adicional de periculosidade somente passaram a ser exigíveis com a inclusão da atividade no quadro regulamentar aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Correta, portanto, a sentença ao fixar o marco inicial do adicional de periculosidade em 25/08/2025, data da publicação da Portaria MTE nº 1.411/2025, inexistindo falar em pagamento retroativo desde 20/09/2023 (...) RECEBO o recurso de revista, uma vez que a parte recorrente demonstra a existência de divergência apta a ensejar o seguimento do recurso, com a indicação do aresto proveniente do TRT da 15ª Região (inteiro teor no Id. c1b9ed6 ), no seguinte sentido: EMENTA (RECOMENDAÇÃO Nº 154/2024 -CNJ) DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE OPERAÇÃO DE TRÂNSITO E TRANSPORTE. ARTIGO 193, INC. III, DA CLT, INTRODUZIDO PELA LEI Nº 14.684 /2023. AUTOAPLICABILIDADE. POSSIBILIDADE. Agente de Operação de Trânsito e Transporte, contratado por MUNICÍPIO sob as regras da CLT, faz jus em receber o adicional de periculosidade e seus reflexos por todo o período contratual, parcelas vencidas e a vencer, respeitados os limites da prescrição quinquenal, diante da inegável autoaplicabilidade do novo inciso III do artigo 193 CLT, introduzido pela Lei nº 14.684/2023. RO 0010694-90.2024.5.15.0051, Relator: GERSON LACERDA PISTORI, DEJT 26/02/2025) https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/0010694-90.2024.5.15.0051/2#dbc2009 CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Vistas às partes, no prazo legal. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao TST. Publique-se e intimem-se. (vsfm) BELO HORIZONTE/MG, 25 de agosto de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TRANSP E TRANSITO DE B HORIZONTE SA
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.