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TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010451-85.2025.5.03.0168 AUTOR: GASPAR ANTONIO XAVIER RÉU: FERNANDO CINTRA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bf2c9b proferida nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Inadimplido o acordo o autor requereu o início da execução. O débito foi apurado pelo SLJ. Homologo os cálculos elaborados pelo(a) SLJ, ID # para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos. Intime(m)-se o(s) Reclamado(s) por meio do(a) advogado(a) para efetuar(em) o pagamento do débito, no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de execução imediata, independentemente de nova intimação. A(s) reclamada(s) deverão informar os pagamentos/recolhimentos nos autos. No mesmo prazo acima, deverão as partes informar os dados bancários para fins de transferência dos valores que lhe sejam devidos. Registre-se que, havendo valores devidos a título de FGTS, os mesmos deverão ser depositados diretamente em conta vinculada do autor (Tese nº 68 do TST). Assim, fica o mesmo intimado a apresentar conta bancária sob sua titularidade, para posterior transferência dos respectivos valores. Os débitos previdenciários e custas processuais deverão ser recolhidos por meio de guias próprias (DARF e GRU), com comprovação nos autos (art. 889-A da CLT). As custas processuais e os emolumentos deverão ser recolhidos no âmbito da Justiça do Trabalho, exclusivamente por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União) emitida no endereço eletrônico https://gru.jt.jus.br/gru , utilizando-se os seguintes códigos: Unidade gestora arrecadadora: 080008 - Tribunal Regional do Trabalho da 3a. Região; categoria de serviço: Judicial; serviço - 020232- custas judiciais e 020233- Emolumentos. O Correto preenchimento da GRU é de responsabilidade da parte. Os demais créditos deverão ser pagos mediante depósito judicial em guias a serem geradas no site do TRT/3a. Região, preferencialmente, na Caixa Econômica Federal por meio do seguinte link: https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-trabalho Caso haja devedor(es) subsidiário(s), faculta-se a indicação de bens livres e desembaraçados do(s) devedor(es) principal(ais) no prazo acima. Esclareça-se que, em razão do elastecimento do prazo legal de 48 horas para pagamento do débito, ficam desde já indeferidos quaisquer novos requerimentos de dilação de prazo para pagamento. Em caso de falta de pagamento, considerando que o autor já se manifestou quanto ao inadimplemento do acordo e requereu a execução do débito, inicie-se a execução, independentemente de novo despacho. UBERABA/MG, 25 de agosto de 2026. MANUELA VALIM CHARPINEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO CINTRA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS - FERNANDO CINTRA LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - FERNANDO CINTRA ILUMINACAO E SONORIZACAO DE EVENTOS LTDA
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010451-85.2025.5.03.0168 AUTOR: GASPAR ANTONIO XAVIER RÉU: FERNANDO CINTRA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bf2c9b proferida nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Inadimplido o acordo o autor requereu o início da execução. O débito foi apurado pelo SLJ. Homologo os cálculos elaborados pelo(a) SLJ, ID # para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos. Intime(m)-se o(s) Reclamado(s) por meio do(a) advogado(a) para efetuar(em) o pagamento do débito, no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de execução imediata, independentemente de nova intimação. A(s) reclamada(s) deverão informar os pagamentos/recolhimentos nos autos. No mesmo prazo acima, deverão as partes informar os dados bancários para fins de transferência dos valores que lhe sejam devidos. Registre-se que, havendo valores devidos a título de FGTS, os mesmos deverão ser depositados diretamente em conta vinculada do autor (Tese nº 68 do TST). Assim, fica o mesmo intimado a apresentar conta bancária sob sua titularidade, para posterior transferência dos respectivos valores. Os débitos previdenciários e custas processuais deverão ser recolhidos por meio de guias próprias (DARF e GRU), com comprovação nos autos (art. 889-A da CLT). As custas processuais e os emolumentos deverão ser recolhidos no âmbito da Justiça do Trabalho, exclusivamente por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União) emitida no endereço eletrônico https://gru.jt.jus.br/gru , utilizando-se os seguintes códigos: Unidade gestora arrecadadora: 080008 - Tribunal Regional do Trabalho da 3a. Região; categoria de serviço: Judicial; serviço - 020232- custas judiciais e 020233- Emolumentos. O Correto preenchimento da GRU é de responsabilidade da parte. Os demais créditos deverão ser pagos mediante depósito judicial em guias a serem geradas no site do TRT/3a. Região, preferencialmente, na Caixa Econômica Federal por meio do seguinte link: https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-trabalho Caso haja devedor(es) subsidiário(s), faculta-se a indicação de bens livres e desembaraçados do(s) devedor(es) principal(ais) no prazo acima. Esclareça-se que, em razão do elastecimento do prazo legal de 48 horas para pagamento do débito, ficam desde já indeferidos quaisquer novos requerimentos de dilação de prazo para pagamento. Em caso de falta de pagamento, considerando que o autor já se manifestou quanto ao inadimplemento do acordo e requereu a execução do débito, inicie-se a execução, independentemente de novo despacho. UBERABA/MG, 25 de agosto de 2026. MANUELA VALIM CHARPINEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GASPAR ANTONIO XAVIER
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