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0010449-25.2025.5.03.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Petição em AIRR · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Sércio da Silva Peçanha ROT 0010449-25.2025.5.03.0101 RECORRENTE: LUCAS DE OLIVEIRA NASCIMENTO RECORRIDO: ECO RIO SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2bcd2f proferido nos autos. Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais Vistos. O 2º reclamado Município de Passos, por meio da petição Id.7ca3fa7, requer a certificação do trânsito em julgado do acórdão Id. d128579, em relação ao capítulo que julgou improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do Município, eis que não houve recurso das partes em relação a esta matéria. Ato contínuo, requer a sua exclusão do polo passivo da lide e baixa nos registros processuais, a fim de se evitar eventual redirecionamento da execução contra o ente público. Assiste razão ao 2º reclamado Município de Passos acerca do trânsito em julgado do acórdão Id. d128579 em relação ao capítulo que julgou improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária em face dele. Constata-se que a sentença Id. 627e680, complementada pela decisão Id. d06bf14, proferida em sede dos Embargos de Declaração opostos pelo Município, julgou procedentes os embargos e determinou, em virtude da omissão no dispositivo da sentença quanto à improcedência em face do Município declarada na fundamentação, que passasse a constar parágrafo adicional com a seguinte redação: Improcedem os pedidos formulados em face do 2º reclamado, Município de Passos. Posto isso, exclua-se do polo passivo o Município de Passos. Cumpra-se a parte final da decisão Id. 3574cc1, com a imediata remessa dos autos ao TST. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 03 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS DE OLIVEIRA NASCIMENTO

  2. Intimação

    TRT3 · Petição em AIRR · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Sércio da Silva Peçanha ROT 0010449-25.2025.5.03.0101 RECORRENTE: LUCAS DE OLIVEIRA NASCIMENTO RECORRIDO: ECO RIO SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2bcd2f proferido nos autos. Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais Vistos. O 2º reclamado Município de Passos, por meio da petição Id.7ca3fa7, requer a certificação do trânsito em julgado do acórdão Id. d128579, em relação ao capítulo que julgou improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do Município, eis que não houve recurso das partes em relação a esta matéria. Ato contínuo, requer a sua exclusão do polo passivo da lide e baixa nos registros processuais, a fim de se evitar eventual redirecionamento da execução contra o ente público. Assiste razão ao 2º reclamado Município de Passos acerca do trânsito em julgado do acórdão Id. d128579 em relação ao capítulo que julgou improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária em face dele. Constata-se que a sentença Id. 627e680, complementada pela decisão Id. d06bf14, proferida em sede dos Embargos de Declaração opostos pelo Município, julgou procedentes os embargos e determinou, em virtude da omissão no dispositivo da sentença quanto à improcedência em face do Município declarada na fundamentação, que passasse a constar parágrafo adicional com a seguinte redação: Improcedem os pedidos formulados em face do 2º reclamado, Município de Passos. Posto isso, exclua-se do polo passivo o Município de Passos. Cumpra-se a parte final da decisão Id. 3574cc1, com a imediata remessa dos autos ao TST. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 03 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ECO RIO SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA

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