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0010449-02.2025.5.15.0130

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATSum 0010449-02.2025.5.15.0130 AUTOR: FABRICIO FREITAS LOPES BUENO RÉU: LEVAIN DE CASA PANIFICADORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0269e21 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGO o acordo noticiado entre reclamante e reclamadas, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Requisitem-se os honorários periciais ao E.TRT ALVARÁS As partes convencionam e, uma vez incontroverso, que o desligamento se deu sem justo motivo, fica autorizado ao(a) reclamante FABRICIO FREITAS LOPES BUENO (CTPS nº 518049/9874 - admissão: 02/07/2024 - demissão: 13/03/2025 - PIS nº 162.93101.99-6 - CPF 518.049.098-74, reclamado 36.473.142/0001-13 , CNPJ 36.473.142/0001-13 , a sacar os valores depositados em sua conta vinculada, pelo código 01, bem como a ingressar no programa de seguro-desemprego, prestando-se cópias desta decisão como alvarás judiciais para estas finalidades, independentemente de anotação de baixa na CTPS. Nos termos da Medida Provisória 2.200 é desnecessária a assinatura manuscrita do documento eletrônico assinado com certificado digital, devendo a parte interessada imprimir o documento diretamente do processo judicial eletrônico e dar o respectivo encaminhamento. Custas pelo autor, no importe de R$ 30,00, calculadas sobre o valor do acordo, das quais fica isento ante os benefícios da gratuidade que ora defiro. Diante da natureza das verbas, descabem recolhimentos previdenciários e fiscais. O autor, por sua vez, deverá informar no prazo de 5 (cinco) dias do termo final se o acordo foi integralmente cumprido, presumindo-se positiva a resposta. No silêncio, restará extinta a obrigação, com relação ao crédito trabalhista, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Dispensada a intimação da União. Oportunamente, arquivem-se os autos. NATALIA SCASSIOTTA NEVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEVAIN DE CASA PANIFICADORA LTDA - MARCIA REGINA DIAS DAS NEVES 44740336049

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATSum 0010449-02.2025.5.15.0130 AUTOR: FABRICIO FREITAS LOPES BUENO RÉU: LEVAIN DE CASA PANIFICADORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0269e21 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGO o acordo noticiado entre reclamante e reclamadas, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Requisitem-se os honorários periciais ao E.TRT ALVARÁS As partes convencionam e, uma vez incontroverso, que o desligamento se deu sem justo motivo, fica autorizado ao(a) reclamante FABRICIO FREITAS LOPES BUENO (CTPS nº 518049/9874 - admissão: 02/07/2024 - demissão: 13/03/2025 - PIS nº 162.93101.99-6 - CPF 518.049.098-74, reclamado 36.473.142/0001-13 , CNPJ 36.473.142/0001-13 , a sacar os valores depositados em sua conta vinculada, pelo código 01, bem como a ingressar no programa de seguro-desemprego, prestando-se cópias desta decisão como alvarás judiciais para estas finalidades, independentemente de anotação de baixa na CTPS. Nos termos da Medida Provisória 2.200 é desnecessária a assinatura manuscrita do documento eletrônico assinado com certificado digital, devendo a parte interessada imprimir o documento diretamente do processo judicial eletrônico e dar o respectivo encaminhamento. Custas pelo autor, no importe de R$ 30,00, calculadas sobre o valor do acordo, das quais fica isento ante os benefícios da gratuidade que ora defiro. Diante da natureza das verbas, descabem recolhimentos previdenciários e fiscais. O autor, por sua vez, deverá informar no prazo de 5 (cinco) dias do termo final se o acordo foi integralmente cumprido, presumindo-se positiva a resposta. No silêncio, restará extinta a obrigação, com relação ao crédito trabalhista, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Dispensada a intimação da União. Oportunamente, arquivem-se os autos. NATALIA SCASSIOTTA NEVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABRICIO FREITAS LOPES BUENO

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