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0010440-89.2026.5.15.0070

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010440-89.2026.5.15.0070 AUTOR: JOAQUIM MARTINS RÉU: ANDREYK LUIS DE ALMEIDA PRADO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 591aa73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na ação ajuizada por JOAQUIM MARTINS em face de ANDREYK LUIS DE ALMEIDA PRADO e AGP COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA. Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais conforme fundamentação. Custas de 2% sobre o valor atribuído à causa na petição inicial, no importe de R$ 6.326,94, pela parte reclamante, dispensada do recolhimento por ser beneficiária da justiça gratuita. Intimem-se as partes. A parte autora e os réus ficam cientes de que a oposição de embargos declaratórios quando inexistente omissão, contradição ou obscuridade na presente sentença acarretará na condenação em multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, incisos IV e VII e art. 81, do Código de Processo Civil, além de multa pela oposição protelatória do incidente (art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil) e multa por ato atentatório à dignidade da jurisdição (art. 77, IV e §2º, do Código de Processo Civil). Cientes, ainda, de que os embargos declaratórios não se prestam à reapreciação ou reinterpretação de fatos e provas, devendo ser interposta a medida processual adequada para tanto, a qual, aliás, é dotada de ampla devolutividade, sendo impróprio, ainda, falar-se em prequestionamento. Arquive-se, após o trânsito em julgado. FERNANDO RODRIGUES CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAQUIM MARTINS

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010440-89.2026.5.15.0070 AUTOR: JOAQUIM MARTINS RÉU: ANDREYK LUIS DE ALMEIDA PRADO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 591aa73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na ação ajuizada por JOAQUIM MARTINS em face de ANDREYK LUIS DE ALMEIDA PRADO e AGP COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA. Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais conforme fundamentação. Custas de 2% sobre o valor atribuído à causa na petição inicial, no importe de R$ 6.326,94, pela parte reclamante, dispensada do recolhimento por ser beneficiária da justiça gratuita. Intimem-se as partes. A parte autora e os réus ficam cientes de que a oposição de embargos declaratórios quando inexistente omissão, contradição ou obscuridade na presente sentença acarretará na condenação em multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, incisos IV e VII e art. 81, do Código de Processo Civil, além de multa pela oposição protelatória do incidente (art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil) e multa por ato atentatório à dignidade da jurisdição (art. 77, IV e §2º, do Código de Processo Civil). Cientes, ainda, de que os embargos declaratórios não se prestam à reapreciação ou reinterpretação de fatos e provas, devendo ser interposta a medida processual adequada para tanto, a qual, aliás, é dotada de ampla devolutividade, sendo impróprio, ainda, falar-se em prequestionamento. Arquive-se, após o trânsito em julgado. FERNANDO RODRIGUES CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGP COMERCIO DE FRUTAS LTDA - ANDREYK LUIS DE ALMEIDA PRADO

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