Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010440-89.2026.5.15.0070 AUTOR: JOAQUIM MARTINS RÉU: ANDREYK LUIS DE ALMEIDA PRADO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 591aa73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na ação ajuizada por JOAQUIM MARTINS em face de ANDREYK LUIS DE ALMEIDA PRADO e AGP COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA. Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais conforme fundamentação. Custas de 2% sobre o valor atribuído à causa na petição inicial, no importe de R$ 6.326,94, pela parte reclamante, dispensada do recolhimento por ser beneficiária da justiça gratuita. Intimem-se as partes. A parte autora e os réus ficam cientes de que a oposição de embargos declaratórios quando inexistente omissão, contradição ou obscuridade na presente sentença acarretará na condenação em multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, incisos IV e VII e art. 81, do Código de Processo Civil, além de multa pela oposição protelatória do incidente (art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil) e multa por ato atentatório à dignidade da jurisdição (art. 77, IV e §2º, do Código de Processo Civil). Cientes, ainda, de que os embargos declaratórios não se prestam à reapreciação ou reinterpretação de fatos e provas, devendo ser interposta a medida processual adequada para tanto, a qual, aliás, é dotada de ampla devolutividade, sendo impróprio, ainda, falar-se em prequestionamento. Arquive-se, após o trânsito em julgado. FERNANDO RODRIGUES CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAQUIM MARTINS
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010440-89.2026.5.15.0070 AUTOR: JOAQUIM MARTINS RÉU: ANDREYK LUIS DE ALMEIDA PRADO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 591aa73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na ação ajuizada por JOAQUIM MARTINS em face de ANDREYK LUIS DE ALMEIDA PRADO e AGP COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA. Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais conforme fundamentação. Custas de 2% sobre o valor atribuído à causa na petição inicial, no importe de R$ 6.326,94, pela parte reclamante, dispensada do recolhimento por ser beneficiária da justiça gratuita. Intimem-se as partes. A parte autora e os réus ficam cientes de que a oposição de embargos declaratórios quando inexistente omissão, contradição ou obscuridade na presente sentença acarretará na condenação em multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, incisos IV e VII e art. 81, do Código de Processo Civil, além de multa pela oposição protelatória do incidente (art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil) e multa por ato atentatório à dignidade da jurisdição (art. 77, IV e §2º, do Código de Processo Civil). Cientes, ainda, de que os embargos declaratórios não se prestam à reapreciação ou reinterpretação de fatos e provas, devendo ser interposta a medida processual adequada para tanto, a qual, aliás, é dotada de ampla devolutividade, sendo impróprio, ainda, falar-se em prequestionamento. Arquive-se, após o trânsito em julgado. FERNANDO RODRIGUES CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGP COMERCIO DE FRUTAS LTDA - ANDREYK LUIS DE ALMEIDA PRADO
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.