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TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO LOBO RORSum 0010438-16.2024.5.15.0127 RECORRENTE: ACP BIOENERGIA LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: ANTONIO FRANCISCO CAVALCANTE DO NASCIMENTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89cfe31 proferida nos autos. Órgão Especial - Análise de Recurso Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso Processo: 0010438-16.2024.5.15.0127 RORSum RECORRENTE: ACP BIOENERGIA LTDA, ANTONIO FRANCISCO CAVALCANTE DO NASCIMENTO RECORRIDO: ANTONIO FRANCISCO CAVALCANTE DO NASCIMENTO, ACP BIOENERGIA LTDA Id. 5fa7726 Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão que apreciou os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. Mantenho a decisão agravada. Processe-se o agravo, nos termos do artigo 353-A do Regimento Interno deste E. Tribunal. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta. Dê-se ciência ao MPT. Campinas, 14/09/2026. WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - ACP BIOENERGIA LTDA - ANTONIO FRANCISCO CAVALCANTE DO NASCIMENTO
TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO LOBO RORSum 0010438-16.2024.5.15.0127 RECORRENTE: ACP BIOENERGIA LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: ANTONIO FRANCISCO CAVALCANTE DO NASCIMENTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89cfe31 proferida nos autos. Órgão Especial - Análise de Recurso Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso Processo: 0010438-16.2024.5.15.0127 RORSum RECORRENTE: ACP BIOENERGIA LTDA, ANTONIO FRANCISCO CAVALCANTE DO NASCIMENTO RECORRIDO: ANTONIO FRANCISCO CAVALCANTE DO NASCIMENTO, ACP BIOENERGIA LTDA Id. 5fa7726 Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão que apreciou os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. Mantenho a decisão agravada. Processe-se o agravo, nos termos do artigo 353-A do Regimento Interno deste E. Tribunal. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta. Dê-se ciência ao MPT. Campinas, 14/09/2026. WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO FRANCISCO CAVALCANTE DO NASCIMENTO - ACP BIOENERGIA LTDA
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