Publicações do processo

0010434-39.2024.5.15.0107

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010434-39.2024.5.15.0107 AUTOR: LEONARDO VIEIRA SILVA RÉU: CONDOMINIO ROYAL THERMAS RESORT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c8fc11 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE OLÍMPIA DESPACHO #id:52bf5b3 Considerando que a parte reclamante informa que não conseguiu efetuar o saque do depósito judicial do Banco do Brasil, libere-se a importância à parte autora, por meio de alvará eletrônico. A parte reclamante deverá informar os valores levantados, em 5 dias, a fim de que a reclamada efetue o pagamento da diferença devida, conforme acordado. Em 5 dias a parte reclamada deverá acessar o PJe a fim de verificar o valor levantado pela autora e comprovar o pagamento da diferença, nos termos do acordo homologado. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 9 de setembro de 2026. DANIELA RENATA REZENDE FERREIRA BORGES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO ROYAL THERMAS RESORT

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010434-39.2024.5.15.0107 AUTOR: LEONARDO VIEIRA SILVA RÉU: CONDOMINIO ROYAL THERMAS RESORT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c8fc11 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE OLÍMPIA DESPACHO #id:52bf5b3 Considerando que a parte reclamante informa que não conseguiu efetuar o saque do depósito judicial do Banco do Brasil, libere-se a importância à parte autora, por meio de alvará eletrônico. A parte reclamante deverá informar os valores levantados, em 5 dias, a fim de que a reclamada efetue o pagamento da diferença devida, conforme acordado. Em 5 dias a parte reclamada deverá acessar o PJe a fim de verificar o valor levantado pela autora e comprovar o pagamento da diferença, nos termos do acordo homologado. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 9 de setembro de 2026. DANIELA RENATA REZENDE FERREIRA BORGES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO VIEIRA SILVA

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