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TRT15 · CON2 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0010433-03.2025.5.15.0048 AUTOR: WILLIAN THIAGO CAMILO RÉU: VANSIL INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f46b6d3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PORTO FERREIRA Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual, Pagamento de Salário DESPACHO Visto. Ciência às partes do retorno do processo principal. Considerando o processamento da ação de Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSen) que tramita neste Juízo por meio dos autos nº0010433-03.2025.5.15.0048, torna-se desnecessário o prosseguimento nestes autos, que seguirá nos autos da referida ação que será convertida em execução definitiva, conforme o disposto no artigo 162, parágrafo único, do PROVIMENTO CGJT Nº 02, DE 28 DE JULHO DE 2021. Os depósitos recursais efetuados neste processo serão transferidos para o processo de cumprimento provisório de sentença supracitado. Cumpridas as determinações, arquive-se o presente processo originário, sendo que o feito seguirá somente no processo de Cumprimento Provisório de Sentença. A Secretaria do Juízo deverá anexar àquele (CumPrSen) as peças inéditas produzidas neste, bem como o presente despacho. As partes poderão anexar outras peças que entenderem pertinentes para o cumprimento da sentença. Ciência às partes. ARARAQUARA/SP, 21 de agosto de 2026 ROSANA ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAN THIAGO CAMILO
TRT15 · CON2 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0010433-03.2025.5.15.0048 AUTOR: WILLIAN THIAGO CAMILO RÉU: VANSIL INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f46b6d3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PORTO FERREIRA Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual, Pagamento de Salário DESPACHO Visto. Ciência às partes do retorno do processo principal. Considerando o processamento da ação de Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSen) que tramita neste Juízo por meio dos autos nº0010433-03.2025.5.15.0048, torna-se desnecessário o prosseguimento nestes autos, que seguirá nos autos da referida ação que será convertida em execução definitiva, conforme o disposto no artigo 162, parágrafo único, do PROVIMENTO CGJT Nº 02, DE 28 DE JULHO DE 2021. Os depósitos recursais efetuados neste processo serão transferidos para o processo de cumprimento provisório de sentença supracitado. Cumpridas as determinações, arquive-se o presente processo originário, sendo que o feito seguirá somente no processo de Cumprimento Provisório de Sentença. A Secretaria do Juízo deverá anexar àquele (CumPrSen) as peças inéditas produzidas neste, bem como o presente despacho. As partes poderão anexar outras peças que entenderem pertinentes para o cumprimento da sentença. Ciência às partes. ARARAQUARA/SP, 21 de agosto de 2026 ROSANA ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANSIL SAUDE ANIMAL REGIONAL 006 LTDA - FILA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - VANSIL INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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