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TRT3 · 37ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010432-56.2017.5.03.0137 AUTOR: SONIA REGINA PENA PASSOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0956753 proferido nos autos. CERTIDÃO PJe-JT CERTIFICO a existência da execução provisória, CumPrSe 0010272-21.2023.5.03.0137, em trâmite perante esta Vara. Dou fé. DESPACHO PJe-JT Vistos. Convalido os termos da certidão supra, embora não assinada digitalmente por servidor. Considerando o trânsito em julgado das decisões proferidas na fase se conhecimento e o teor da certidão supra, determina-se o prosseguimento da execução de forma definitiva nos referidos autos CumPrSe 0010272-21.2023.5.03.0137, em observância ao Provimento Conjunto GCR/GVCR n. 1, de 18/11/2021. Deverá a Secretaria proceder à retificação da autuação da classe processual do “CumPrSe” para Cumprimento de Sentença “CumSen” (156). Proceda-se, ainda, à juntada naqueles autos de todos os atos processuais praticados nestes autos principais, bem como do presente despacho. As peças processuais deverão ser anexadas de forma individualizada, em ordem cronológica, legíveis e corretamente identificados, em cumprimento ao disposto na Resolução 185 do CSJT, sob pena de restar prejudicado o prosseguimento do feito. Por fim, expeça-se alvará solicitando ao Banco do Brasil a transferência do saldo dos depósitos recursais de Id 68cf73f, Id a4ecbdd, Id e53c8b3 e Id 4496941 para conta à disposição deste Juízo, nos autos 0010272-21.2023.5.03.0137. Deverá a Secretaria encaminhar o alvará em formato PDF, via e-mail, para o endereço eletrônico: psojudicial5711@bb.com.br, com cópia para age1615@bb.com.br (no caso do BB), de tudo certificando-se nos autos Intimem-se as partes para ciência. Os futuros atos e manifestações deverão ser praticados diretamente nos autos 0010272-21.2023.5.03.0137, sendo que, eventual ato praticado nestes autos, serão reputados inexistentes. Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. WALDER DE BRITO BARBOSA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
TRT3 · 37ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010432-56.2017.5.03.0137 AUTOR: SONIA REGINA PENA PASSOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0956753 proferido nos autos. CERTIDÃO PJe-JT CERTIFICO a existência da execução provisória, CumPrSe 0010272-21.2023.5.03.0137, em trâmite perante esta Vara. Dou fé. DESPACHO PJe-JT Vistos. Convalido os termos da certidão supra, embora não assinada digitalmente por servidor. Considerando o trânsito em julgado das decisões proferidas na fase se conhecimento e o teor da certidão supra, determina-se o prosseguimento da execução de forma definitiva nos referidos autos CumPrSe 0010272-21.2023.5.03.0137, em observância ao Provimento Conjunto GCR/GVCR n. 1, de 18/11/2021. Deverá a Secretaria proceder à retificação da autuação da classe processual do “CumPrSe” para Cumprimento de Sentença “CumSen” (156). Proceda-se, ainda, à juntada naqueles autos de todos os atos processuais praticados nestes autos principais, bem como do presente despacho. As peças processuais deverão ser anexadas de forma individualizada, em ordem cronológica, legíveis e corretamente identificados, em cumprimento ao disposto na Resolução 185 do CSJT, sob pena de restar prejudicado o prosseguimento do feito. Por fim, expeça-se alvará solicitando ao Banco do Brasil a transferência do saldo dos depósitos recursais de Id 68cf73f, Id a4ecbdd, Id e53c8b3 e Id 4496941 para conta à disposição deste Juízo, nos autos 0010272-21.2023.5.03.0137. Deverá a Secretaria encaminhar o alvará em formato PDF, via e-mail, para o endereço eletrônico: psojudicial5711@bb.com.br, com cópia para age1615@bb.com.br (no caso do BB), de tudo certificando-se nos autos Intimem-se as partes para ciência. Os futuros atos e manifestações deverão ser praticados diretamente nos autos 0010272-21.2023.5.03.0137, sendo que, eventual ato praticado nestes autos, serão reputados inexistentes. Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. WALDER DE BRITO BARBOSA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SONIA REGINA PENA PASSOS
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