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TRT3 · 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010429-95.2019.5.03.0181 AUTOR: INES GOMES BISPO RÉU: BAR E RESTAURANTE XICO DO CHURRASCO LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fd7cb2 proferido nos autos. DESPACHO - LIBERAÇÃO DE VALORES Dando prosseguimento ao feito nos termos do despacho de ID 138a664, expeça-se alvará ao(à) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para transferir o saldo do depósito ID. fc23678 (conta judicial no. 0620.042.03291903-0) em favor da exequente, na pessoa de sua procuradora, observando-se os dados bancários informados na petição ID. b1757c7, quais sejam: TITULAR: Ana Paula Simões CPF: 049.445.096-77 BANCO: Caixa Econômica Federal AGÊNCIA: 0120 OPERAÇÃO: 013 CONTA POUPANÇA: 00027371-0 Se disponibilizado no sistema, a Secretaria deverá fazer as liberações via alvará eletrônico no sistema SIF/PJe ou, não sendo possível, encaminhar o ofício de transferência de valores à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL por meio do e-mail ag0620mg05@caixa.gov.br Ficam cientes as partes sobre a liberação ora determinada, nos termos da Consolidação dos Provimentos do TST. I. Deixo de determinar, por ora, a liberação dos depósitos existentes nas contas judiciais no. 0620.042.03067337-9 e no. 0620.042.03067348-4, tendo em vista que não foram convolados em penhora. Após a juntada do comprovante de transferência, aguarde-se o decurso do prazo concedido à exequente no despacho de ID 138a664. BELO HORIZONTE/MG, 26 de agosto de 2026. LUCAS FURIATI CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES - BAR E RESTAURANTE XICO DO CHURRASCO LTDA - EPP
TRT3 · 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010429-95.2019.5.03.0181 AUTOR: INES GOMES BISPO RÉU: BAR E RESTAURANTE XICO DO CHURRASCO LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fd7cb2 proferido nos autos. DESPACHO - LIBERAÇÃO DE VALORES Dando prosseguimento ao feito nos termos do despacho de ID 138a664, expeça-se alvará ao(à) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para transferir o saldo do depósito ID. fc23678 (conta judicial no. 0620.042.03291903-0) em favor da exequente, na pessoa de sua procuradora, observando-se os dados bancários informados na petição ID. b1757c7, quais sejam: TITULAR: Ana Paula Simões CPF: 049.445.096-77 BANCO: Caixa Econômica Federal AGÊNCIA: 0120 OPERAÇÃO: 013 CONTA POUPANÇA: 00027371-0 Se disponibilizado no sistema, a Secretaria deverá fazer as liberações via alvará eletrônico no sistema SIF/PJe ou, não sendo possível, encaminhar o ofício de transferência de valores à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL por meio do e-mail ag0620mg05@caixa.gov.br Ficam cientes as partes sobre a liberação ora determinada, nos termos da Consolidação dos Provimentos do TST. I. Deixo de determinar, por ora, a liberação dos depósitos existentes nas contas judiciais no. 0620.042.03067337-9 e no. 0620.042.03067348-4, tendo em vista que não foram convolados em penhora. Após a juntada do comprovante de transferência, aguarde-se o decurso do prazo concedido à exequente no despacho de ID 138a664. BELO HORIZONTE/MG, 26 de agosto de 2026. LUCAS FURIATI CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INES GOMES BISPO
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