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TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATSum 0010429-35.2017.5.18.0121 AUTOR: MARIO DA COSTA OLIVEIRA E OUTROS (1) RÉU: FLORIDA PAULISTA ACUCAR E ETANOL S/A E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91a4df2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o pagamento da execução, bem como o cumprimento das demais obrigações, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015 c/c art. 769 da CLT, salientando-se que as custas e contribuições previdenciárias serão executadas nos autos nº 0010041-35.2017.5.18.0121. Havendo restrições, desde já autorizo a exclusão dos reclamados dos convênios em que eventualmente estejam inseridos. Efetuem-se os lançamentos pertinentes. Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Cumpra-se. WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIO DA COSTA OLIVEIRA
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATSum 0010429-35.2017.5.18.0121 AUTOR: MARIO DA COSTA OLIVEIRA E OUTROS (1) RÉU: FLORIDA PAULISTA ACUCAR E ETANOL S/A E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91a4df2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o pagamento da execução, bem como o cumprimento das demais obrigações, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015 c/c art. 769 da CLT, salientando-se que as custas e contribuições previdenciárias serão executadas nos autos nº 0010041-35.2017.5.18.0121. Havendo restrições, desde já autorizo a exclusão dos reclamados dos convênios em que eventualmente estejam inseridos. Efetuem-se os lançamentos pertinentes. Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Cumpra-se. WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE - FLORIDA PAULISTA ACUCAR E ETANOL S/A - GABRIELA RUDGE PAES DE BARROS COSER
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