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TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010423-95.2026.5.15.0153 AUTOR: FABIANO MONTEIRO PINTO RÉU: BLUE ANGELS SEGURANCA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 727bffc proferido nos autos. DESPACHO Atentem-se as partes que todas as audiências nestes autos serão realizadas PRESENCIALMENTE, na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, situada na sede do Fórum Trabalhista de Ribeirão Preto, localizada na Rua Afonso Taranto, 105, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14096-740. Eventuais requerimentos para adoção ou para oposição a tramitação do processo em ambiente 100% Digital, para realização de audiências em ambiente virtual ou presencial ou mesmo para ressalva de notificações pelo DEJT, serão analisados pelo Juízo no momento da realização da Audiência Inicial PRESENCIAL. Designo audiência PRESENCIAL Inicial - Sala "PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ": 10/12/2026 09:30 horas, oportunidade em que a parte Reclamante deverá comparecer sob pena de ARQUIVAMENTO do processo e em que a parte Reclamada deverá comparecer e apresentar defesa com documentos, sob pena de não o fazendo ser DECRETADA sua REVELIA, tudo com atenção ao disposto no artigo 843 e no parágrafo 5o, do artigo 844, ambos da CLT. A parte reclamada deverá apresentar a contestação ou a reconvenção e seus respectivos documentos no PJe, até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Atente-se a reclamada que a mera disponibilização da defesa em Sistema PJE antes do início da Audiência INICIAL não será bastante para elidir sua revelia, caso deixe de se apresentar em sessão pessoalmente e/ou representado por preposto, em qualquer caso estando-lhe assegurado o quanto disposto no parágrafo 5º do artigo 844 da CLT. Nos termos do § 5º do artigo 22 da Resolução 185/2017 do C. CSJT, alterado pela Resolução CSJT nº 241, de 31 de maio de 2019, o réu poderá atribuir sigilo à contestação e à reconvenção, bem como aos documentos que as acompanham, devendo o magistrado retirar o sigilo caso frustrada a tentativa conciliatória. Por ocasião da Audiência INICIAL fica dispensada a presença das testemunhas. Por ocasião da Audiência INICIAL é obrigatória a presença das partes. Caso exista no processo pedido cujo esclarecimento necessite de produção de prova pericial técnica, deverão as partes apresentar, na audiência inicial, o endereço para realização da diligência. Nesta oportunidade, os dados serão confrontados com aqueles indicados pela parte contrária, com definição pelas partes, advogados e juízo do local para a realização do ato pericial. ATENTEM-SE Após o encaminhamento desta notificação à reclamada, a juntada pela parte autora de Petições contendo manifestações, juntada de documentos, aditamentos ou emendas à exordial (que não tenham sido expressamente determinadas pelo Juízo) serão analisadas pelo Juízo apenas por ocasião da audiência Inicial, nos termos do artigo 329, I, do N. Código de Processo Civil. Aditamentos à Petição Inicial apresentados antes do momento em que for disponibilizado em Sistema o encaminhamento da intimação da reclamada, estão deferidos pelo Juízo, nos termos do inciso I, do artigo 329 do Código de Processo Civil. Eventual pedido destinado à tramitação dos autos em Segredo de Justiça será apreciado por ocasião da realização da audiência INICIAL PRESENCIAL. Até lá, caso tenha sido inserida esta restrição pelo advogado da parte autora, o processo permanecerá, por cautela, reservado da consulta pública. Existindo no polo passivo pessoa jurídica que detenha condição especial de órgão público, a Secretaria, por determinação verbal do Juízo, fundamentada no parágrafo único, do artigo 852 – A da CLT, promoverá automaticamente a adequação do rito procedimental para que o processo tramite sob Rito Ordinário. Igual comando fica autorizado para quando o Sistema acusar que o valor atribuído à causa está incompatível com o Rito escolhido pela parte ou para quando a “Classe Judicial” da Ação eleita pela parte não guardar correspondência com o Tipo de Ação que ajuizou. Atente-se a parte autora que está sendo intimada por meio deste expediente para que, até a data da Audiência Inicial - caso tenha distribuído a ação sem Procuração, regularize este vício, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, deverá informar número da CTPS e PIS/PASEP do reclamante, caso não tenha sido informado na petição inicial. A parte que residir distante da sede do juízo poderá requerer que sua participação ocorra por videoconferência. O requerimento deverá ser apresentado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência, a fim de que o ato seja viabilizado tecnicamente, conforme dispõe o artigo 5ª § 1º do PROVIMENTO GP-CR Nº 001/2023. —————————————————————————————----------——— Visando facilitar a consulta dos Advogados, Servidores e Juízes aos documentos anexados aos autos eletrônicos, atentem-se as partes para a necessidade de que, no campo "documento", sempre identifiquem nominalmente o conjunto dos documentos a que se referem (Cartões de Ponto, Recibos, TRCT, etc). As peças processuais devem ser apresentadas em letra de tamanho equivalente ou superior a fonte Arial 12. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). ———————————————————————————————————— Por determinação verbal do Juízo, ficam desde logo indeferidos, com base nas mesmas regras, requerimentos para que publicações sejam realizadas em nome de advogados indicados de forma específica como seus únicos destinatários, pois as publicações por meio do DEJT seguem regramento próprio e são endereçadas a todos os advogados habilitados, indistintamente. ——————————--------———————————————————————— Por determinação verbal do Juízo, fica desde logo autorizada a Secretaria a encaminhar notificação por registrado postal ao reclamado que não possuir advogado constituído nos autos, a fim de proporcionar às partes segurança no atingimento da finalidade do ato processual, tratando-se de situação que se enquadra na exceção prevista no Comunicado 11/2019 - CR, que regulamentou o Provimento GP-CR 01/2019. Na eventualidade de a notificação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “mudança de endereço”, “endereço insuficiente", “endereço incorreto” ou qualquer outra justificativa similar, fica a Secretaria desde logo, por determinação verbal do Juízo, independentemente de despacho judicial, autorizada a intimar o reclamante para, no prazo improrrogável de cinco dias indicar o correto endereço da empresa ou do sócio legitimado a receber intimações, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Na eventualidade de a notificação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “ausência”, fica a Secretaria desde logo, por determinação verbal do Juízo, independentemente de despacho judicial, autorizada a reiterar a intimação no mesmo endereço, por Oficial de Justiça. Frustradas todas as tentativas de intimação, fica a Secretaria desde logo, por determinação verbal do Juízo, independentemente de despacho judicial, autorizada a promover a notificação da reclamada por Edital, neste caso já estando igualmente autorizada pelo Juízo a adequação do Rito Sumaríssimo para o Rito Ordinário, se for o caso. A notificação por Edital já está verbalmente autorizada pelo Juízo, como medida primeira e única de comunicação dos atos processuais, para os casos em que a parte reclamada conste no Banco de Dados do Fórum Trabalhista como empresa que não possuí endereço certo capaz de viabilizar sua notificação direta ou na pessoa de seus sócios pela via postal ou por Oficial de Justiça, situação que deverá ser Certificada nos autos pela Secretaria. ———————————————————————————————————— Caberá ao advogado do autor comunicar diretamente ao respectivo cliente sobre a data e o horário da audiência. Intime(m)-se a(s) reclamada(s). A Petição Inicial e os documentos que a acompanham somente serão visualizadas pela parte reclamada através do meio eletrônico https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao , mediante utilização do navegador MOZILLA FIREFOX e pela digitação no campo “Número do Documento” das chaves de acesso identificadas ao final da notificação. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** 3. Procuração (Advogados) Procuração 26070110422349800000299044090 2. Procuração Blue Angels Segurança Privada e Transporte de Valores Procuração 26070110422335600000299044089 1. Contrato Social Contrato Social 26070110422222000000299044083 Habilitação Solicitação de Habilitação 26070110421035500000299044038 Certidão Automática de Ciência por Domicílio Eletrônico Certidão 26062603430451700000298512344 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26061701304514800000297312325 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26061701304479500000297312324 Intimação Intimação 26061509522618800000296957297 Intimação Intimação 26061509522753200000296957303 Despacho Despacho 26061214211183000000296831380 05 - Substabelecimento Tecban e subsidiárias Substabelecimento com Reserva de Poderes 26031018423537800000286138169 04 - ProcuraçãoPública_Ad Judicia Tecban e Subsidiárias Procuração 26031018423522500000286138167 03 - Procuração Particular Tecban e subsidiárias - Termo de Preposição Procuração 26031018423496000000286138165 02 - Eleição Diretoria_Tecban Contrato Social 26031018423479100000286138164 01 - Estatuto Social_Tecban Estatuto 26031018423458300000286138163 Habilitação Solicitação de Habilitação 26031018421661400000286138136 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26031001270291700000285995552 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26031001270255200000285995551 Intimação Intimação 26030611554047500000285677531 Intimação Intimação 26030611554194900000285677535 Despacho Despacho 26030610052541000000285656612 procuração e subs (1) Procuração 26030610034524900000285656284 Habilitação Solicitação de Habilitação 26030610033807500000285656260 2024 - Substabelecimento com Reserva de Poderes. Substabelecimento com Reserva de Poderes 26030417521723900000285441530 PROCURAÇÃO PÚBLICA - PELLEGRINA Procuração 26030417521707400000285441528 ESTATUTO SOCIAL - BANCO BRADESCO S.A. Estatuto 26030417521668400000285441525 Habilitação Solicitação de Habilitação 26030417515384200000285441497 Atribuição de processo no Simetria-15 Certidão 26022800040058800000284910854 Certidão de Distribuição Certidão 26022715074255200000284835928 PROVA EMPRESTADA - CONTRATOS Prova Emprestada 26022715063879400000284835717 PROVA EMPRESTADA - ATA DE AUDIÊNCIA Prova Emprestada 26022715063390700000284835700 CCT - 05. 2025-2027. Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26022715063288600000284835697 CCT - 04. 2024-2025. Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26022715062980900000284835681 CCT - 03. 2023-2024. Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26022715062707100000284835674 CCT - 02. 2022-2023. Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26022715062653400000284835669 CCT - 01. 2021-2023. Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26022715062600000000284835665 07 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26022715062545200000284835663 06 AVISO Aviso Prévio 26022715062482000000284835661 05 TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 26022715062342100000284835656 04 CNH-e.pdf (8) Documento Diverso 26022715062234500000284835649 02 DECLARAÇÃO Declaração de Hipossuficiência 26022715062207000000284835647 01 PROCURAÇÃO Procuração 26022715062173700000284835644 Petição Inicial Petição Inicial 26022715050905000000284835384 RIBEIRAO PRETO/SP, 09 de setembro de 2026 PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - TECNOLOGIA BANCARIA S.A. - BLUE ANGELS SEGURANCA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - BANCO BRADESCO S.A.
TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010423-95.2026.5.15.0153 AUTOR: FABIANO MONTEIRO PINTO RÉU: BLUE ANGELS SEGURANCA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 727bffc proferido nos autos. DESPACHO Atentem-se as partes que todas as audiências nestes autos serão realizadas PRESENCIALMENTE, na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, situada na sede do Fórum Trabalhista de Ribeirão Preto, localizada na Rua Afonso Taranto, 105, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14096-740. Eventuais requerimentos para adoção ou para oposição a tramitação do processo em ambiente 100% Digital, para realização de audiências em ambiente virtual ou presencial ou mesmo para ressalva de notificações pelo DEJT, serão analisados pelo Juízo no momento da realização da Audiência Inicial PRESENCIAL. Designo audiência PRESENCIAL Inicial - Sala "PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ": 10/12/2026 09:30 horas, oportunidade em que a parte Reclamante deverá comparecer sob pena de ARQUIVAMENTO do processo e em que a parte Reclamada deverá comparecer e apresentar defesa com documentos, sob pena de não o fazendo ser DECRETADA sua REVELIA, tudo com atenção ao disposto no artigo 843 e no parágrafo 5o, do artigo 844, ambos da CLT. A parte reclamada deverá apresentar a contestação ou a reconvenção e seus respectivos documentos no PJe, até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Atente-se a reclamada que a mera disponibilização da defesa em Sistema PJE antes do início da Audiência INICIAL não será bastante para elidir sua revelia, caso deixe de se apresentar em sessão pessoalmente e/ou representado por preposto, em qualquer caso estando-lhe assegurado o quanto disposto no parágrafo 5º do artigo 844 da CLT. Nos termos do § 5º do artigo 22 da Resolução 185/2017 do C. CSJT, alterado pela Resolução CSJT nº 241, de 31 de maio de 2019, o réu poderá atribuir sigilo à contestação e à reconvenção, bem como aos documentos que as acompanham, devendo o magistrado retirar o sigilo caso frustrada a tentativa conciliatória. Por ocasião da Audiência INICIAL fica dispensada a presença das testemunhas. Por ocasião da Audiência INICIAL é obrigatória a presença das partes. Caso exista no processo pedido cujo esclarecimento necessite de produção de prova pericial técnica, deverão as partes apresentar, na audiência inicial, o endereço para realização da diligência. Nesta oportunidade, os dados serão confrontados com aqueles indicados pela parte contrária, com definição pelas partes, advogados e juízo do local para a realização do ato pericial. ATENTEM-SE Após o encaminhamento desta notificação à reclamada, a juntada pela parte autora de Petições contendo manifestações, juntada de documentos, aditamentos ou emendas à exordial (que não tenham sido expressamente determinadas pelo Juízo) serão analisadas pelo Juízo apenas por ocasião da audiência Inicial, nos termos do artigo 329, I, do N. Código de Processo Civil. Aditamentos à Petição Inicial apresentados antes do momento em que for disponibilizado em Sistema o encaminhamento da intimação da reclamada, estão deferidos pelo Juízo, nos termos do inciso I, do artigo 329 do Código de Processo Civil. Eventual pedido destinado à tramitação dos autos em Segredo de Justiça será apreciado por ocasião da realização da audiência INICIAL PRESENCIAL. Até lá, caso tenha sido inserida esta restrição pelo advogado da parte autora, o processo permanecerá, por cautela, reservado da consulta pública. Existindo no polo passivo pessoa jurídica que detenha condição especial de órgão público, a Secretaria, por determinação verbal do Juízo, fundamentada no parágrafo único, do artigo 852 – A da CLT, promoverá automaticamente a adequação do rito procedimental para que o processo tramite sob Rito Ordinário. Igual comando fica autorizado para quando o Sistema acusar que o valor atribuído à causa está incompatível com o Rito escolhido pela parte ou para quando a “Classe Judicial” da Ação eleita pela parte não guardar correspondência com o Tipo de Ação que ajuizou. Atente-se a parte autora que está sendo intimada por meio deste expediente para que, até a data da Audiência Inicial - caso tenha distribuído a ação sem Procuração, regularize este vício, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, deverá informar número da CTPS e PIS/PASEP do reclamante, caso não tenha sido informado na petição inicial. A parte que residir distante da sede do juízo poderá requerer que sua participação ocorra por videoconferência. O requerimento deverá ser apresentado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência, a fim de que o ato seja viabilizado tecnicamente, conforme dispõe o artigo 5ª § 1º do PROVIMENTO GP-CR Nº 001/2023. —————————————————————————————----------——— Visando facilitar a consulta dos Advogados, Servidores e Juízes aos documentos anexados aos autos eletrônicos, atentem-se as partes para a necessidade de que, no campo "documento", sempre identifiquem nominalmente o conjunto dos documentos a que se referem (Cartões de Ponto, Recibos, TRCT, etc). As peças processuais devem ser apresentadas em letra de tamanho equivalente ou superior a fonte Arial 12. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). ———————————————————————————————————— Por determinação verbal do Juízo, ficam desde logo indeferidos, com base nas mesmas regras, requerimentos para que publicações sejam realizadas em nome de advogados indicados de forma específica como seus únicos destinatários, pois as publicações por meio do DEJT seguem regramento próprio e são endereçadas a todos os advogados habilitados, indistintamente. ——————————--------———————————————————————— Por determinação verbal do Juízo, fica desde logo autorizada a Secretaria a encaminhar notificação por registrado postal ao reclamado que não possuir advogado constituído nos autos, a fim de proporcionar às partes segurança no atingimento da finalidade do ato processual, tratando-se de situação que se enquadra na exceção prevista no Comunicado 11/2019 - CR, que regulamentou o Provimento GP-CR 01/2019. Na eventualidade de a notificação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “mudança de endereço”, “endereço insuficiente", “endereço incorreto” ou qualquer outra justificativa similar, fica a Secretaria desde logo, por determinação verbal do Juízo, independentemente de despacho judicial, autorizada a intimar o reclamante para, no prazo improrrogável de cinco dias indicar o correto endereço da empresa ou do sócio legitimado a receber intimações, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Na eventualidade de a notificação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “ausência”, fica a Secretaria desde logo, por determinação verbal do Juízo, independentemente de despacho judicial, autorizada a reiterar a intimação no mesmo endereço, por Oficial de Justiça. Frustradas todas as tentativas de intimação, fica a Secretaria desde logo, por determinação verbal do Juízo, independentemente de despacho judicial, autorizada a promover a notificação da reclamada por Edital, neste caso já estando igualmente autorizada pelo Juízo a adequação do Rito Sumaríssimo para o Rito Ordinário, se for o caso. A notificação por Edital já está verbalmente autorizada pelo Juízo, como medida primeira e única de comunicação dos atos processuais, para os casos em que a parte reclamada conste no Banco de Dados do Fórum Trabalhista como empresa que não possuí endereço certo capaz de viabilizar sua notificação direta ou na pessoa de seus sócios pela via postal ou por Oficial de Justiça, situação que deverá ser Certificada nos autos pela Secretaria. ———————————————————————————————————— Caberá ao advogado do autor comunicar diretamente ao respectivo cliente sobre a data e o horário da audiência. Intime(m)-se a(s) reclamada(s). A Petição Inicial e os documentos que a acompanham somente serão visualizadas pela parte reclamada através do meio eletrônico https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao , mediante utilização do navegador MOZILLA FIREFOX e pela digitação no campo “Número do Documento” das chaves de acesso identificadas ao final da notificação. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** 3. Procuração (Advogados) Procuração 26070110422349800000299044090 2. Procuração Blue Angels Segurança Privada e Transporte de Valores Procuração 26070110422335600000299044089 1. Contrato Social Contrato Social 26070110422222000000299044083 Habilitação Solicitação de Habilitação 26070110421035500000299044038 Certidão Automática de Ciência por Domicílio Eletrônico Certidão 26062603430451700000298512344 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26061701304514800000297312325 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26061701304479500000297312324 Intimação Intimação 26061509522618800000296957297 Intimação Intimação 26061509522753200000296957303 Despacho Despacho 26061214211183000000296831380 05 - Substabelecimento Tecban e subsidiárias Substabelecimento com Reserva de Poderes 26031018423537800000286138169 04 - ProcuraçãoPública_Ad Judicia Tecban e Subsidiárias Procuração 26031018423522500000286138167 03 - Procuração Particular Tecban e subsidiárias - Termo de Preposição Procuração 26031018423496000000286138165 02 - Eleição Diretoria_Tecban Contrato Social 26031018423479100000286138164 01 - Estatuto Social_Tecban Estatuto 26031018423458300000286138163 Habilitação Solicitação de Habilitação 26031018421661400000286138136 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26031001270291700000285995552 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26031001270255200000285995551 Intimação Intimação 26030611554047500000285677531 Intimação Intimação 26030611554194900000285677535 Despacho Despacho 26030610052541000000285656612 procuração e subs (1) Procuração 26030610034524900000285656284 Habilitação Solicitação de Habilitação 26030610033807500000285656260 2024 - Substabelecimento com Reserva de Poderes. Substabelecimento com Reserva de Poderes 26030417521723900000285441530 PROCURAÇÃO PÚBLICA - PELLEGRINA Procuração 26030417521707400000285441528 ESTATUTO SOCIAL - BANCO BRADESCO S.A. Estatuto 26030417521668400000285441525 Habilitação Solicitação de Habilitação 26030417515384200000285441497 Atribuição de processo no Simetria-15 Certidão 26022800040058800000284910854 Certidão de Distribuição Certidão 26022715074255200000284835928 PROVA EMPRESTADA - CONTRATOS Prova Emprestada 26022715063879400000284835717 PROVA EMPRESTADA - ATA DE AUDIÊNCIA Prova Emprestada 26022715063390700000284835700 CCT - 05. 2025-2027. Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26022715063288600000284835697 CCT - 04. 2024-2025. Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26022715062980900000284835681 CCT - 03. 2023-2024. Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26022715062707100000284835674 CCT - 02. 2022-2023. Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26022715062653400000284835669 CCT - 01. 2021-2023. Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26022715062600000000284835665 07 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26022715062545200000284835663 06 AVISO Aviso Prévio 26022715062482000000284835661 05 TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 26022715062342100000284835656 04 CNH-e.pdf (8) Documento Diverso 26022715062234500000284835649 02 DECLARAÇÃO Declaração de Hipossuficiência 26022715062207000000284835647 01 PROCURAÇÃO Procuração 26022715062173700000284835644 Petição Inicial Petição Inicial 26022715050905000000284835384 RIBEIRAO PRETO/SP, 09 de setembro de 2026 PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO MONTEIRO PINTO
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