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TRT3 · 41ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010421-22.2022.5.03.0179 AUTOR: ALEXANDRE DO BONFIM OLIVEIRA RÉU: GLOBALSEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 329ff1d proferida nos autos. CERTIDÃO PJe-JT NESTA DATA FAÇO OS AUTOS CONCLUSOS (À) AO JUIZ(A) DO TRABALHO 21/08/2026 THIAGO DE FREITAS GOMES DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Frustradas as tentativas de recebimento do crédito em relação à devedora principal, instaurou-se incidente de desconsideração de personalidade jurídica, observado o disposto no art. 855-A da CLT. Nos termos do artigo 135 do CPC, o sócio foi intimado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis. Tendo sido apresentada impugnação pelo sócio MARCELO OSCAR FERLINI, afirmando, em síntese, que não possui recursos financeiros. Pois bem. A execução do débito trabalhista deve ser direcionada contra o empregador, pessoa física ou jurídica, em relação ao qual se formou o título executivo, podendo, contudo, voltar-se contra os seus sócios se a execução se mostrar infrutífera em relação à devedora principal, por aplicação da "teoria menor" da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28 do CDC, segundo a qual a frustração da execução, em razão da insuficiência de bens livres e desembaraçados da sociedade empresária, é fundamento suficiente para a desconsideração da sua personalidade jurídica A "Teoria Menor" da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, § 5º do CDC é plenamente aplicável ao processo do trabalho, em virtude da teoria do diálogo das fontes. Trata-se da hipótese na qual a personalidade jurídica constitui barreira ao ressarcimento dos prejuízos causados aos trabalhadores. Portanto, uma vez esgotados os atos executórios em face da executada, acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil e do art. 28 do CDC, para determinar o redirecionamento da execução em desfavor da sócia, já incluídos no polo passivo. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, instauro a execução contra o sócio da empresa executada MARCELO OSCAR FERLINI Intimem-se as partes. Decorrido prazo recursal, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens em desfavor do executado, ora incluídos. BELO HORIZONTE/MG, 21 de agosto de 2026. ADRIANA CAMPOS DE SOUZA FREIRE PIMENTA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GLOBALSEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
TRT3 · 41ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010421-22.2022.5.03.0179 AUTOR: ALEXANDRE DO BONFIM OLIVEIRA RÉU: GLOBALSEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 329ff1d proferida nos autos. CERTIDÃO PJe-JT NESTA DATA FAÇO OS AUTOS CONCLUSOS (À) AO JUIZ(A) DO TRABALHO 21/08/2026 THIAGO DE FREITAS GOMES DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Frustradas as tentativas de recebimento do crédito em relação à devedora principal, instaurou-se incidente de desconsideração de personalidade jurídica, observado o disposto no art. 855-A da CLT. Nos termos do artigo 135 do CPC, o sócio foi intimado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis. Tendo sido apresentada impugnação pelo sócio MARCELO OSCAR FERLINI, afirmando, em síntese, que não possui recursos financeiros. Pois bem. A execução do débito trabalhista deve ser direcionada contra o empregador, pessoa física ou jurídica, em relação ao qual se formou o título executivo, podendo, contudo, voltar-se contra os seus sócios se a execução se mostrar infrutífera em relação à devedora principal, por aplicação da "teoria menor" da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28 do CDC, segundo a qual a frustração da execução, em razão da insuficiência de bens livres e desembaraçados da sociedade empresária, é fundamento suficiente para a desconsideração da sua personalidade jurídica A "Teoria Menor" da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, § 5º do CDC é plenamente aplicável ao processo do trabalho, em virtude da teoria do diálogo das fontes. Trata-se da hipótese na qual a personalidade jurídica constitui barreira ao ressarcimento dos prejuízos causados aos trabalhadores. Portanto, uma vez esgotados os atos executórios em face da executada, acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil e do art. 28 do CDC, para determinar o redirecionamento da execução em desfavor da sócia, já incluídos no polo passivo. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, instauro a execução contra o sócio da empresa executada MARCELO OSCAR FERLINI Intimem-se as partes. Decorrido prazo recursal, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens em desfavor do executado, ora incluídos. BELO HORIZONTE/MG, 21 de agosto de 2026. ADRIANA CAMPOS DE SOUZA FREIRE PIMENTA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DO BONFIM OLIVEIRA
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