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0010419-20.2017.5.15.0106

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - ARARAQUARA ATSum 0010419-20.2017.5.15.0106 AUTOR: DANIELA RODRIGUES RÉU: ATTAERA SERVICOS RURAIS MG EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15a99de proferido nos autos. DESPACHO com força de Ofício Processo com acordo quitado e execução extinta, conforme decisão Id 70cc3c5, de 13/11/2018 . Desarquivado a pedido da segunda reclamada SYLVAMO DO BRASIL LTDA (razão social atual), antiga INTERNATIONAL PAPER DO BRASIL LTDA, ambas com o mesmo CNPJ: 52.736.949/0001-58, que não levantou o alvará judicial expedido em 2018 sob id 13d1545, para saque de seu depósito recursal. A reclamada não possui outras execuções em andamento na presente data, conforme CNDT anexada aos autos sob id 4a6d061 nesta data. Assim, defiro o requerido, e determino à Caixa Econômica Federal que providencie a transferência do depósito recursal efetuado pela reclamada acima, em 25/10/2017, valor original de R$ 8.500,00, mais os juros e correção devidos, para a conta indicada pela mesma: SYLVAMO DO BRASIL LTDA, CNPJ N. 52.736.949/0001-58, BANCO: 237 - BRADESCO, AGÊNCIA: 2002 e CONTA-CORRENTE: 359-0. A conta recursal deverá ser zerada e encerrada com a transferência. Por medida de economia e celeridade processual, cópia assinada desta decisão, acompanhada de cópia dos dados do depósito (id b06aae5), servirá como Ofício à Caixa Econômica Federal solicitando o cumprimento da determinação acima, em até 05 dias úteis, com comprovação nos autos. A comprovação/recibo da transferência deverá ser enviada pela CEF para o e-mail: daaararaquara.scararaquara@trt15.jus.br . Após cumprida a determinação acima, e verificado que a conta recursal encontra-se zerada, os autos retornarão ao arquivo definitivo. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 08 de setembro de 2026 SALETE YOSHIE HONMA BARREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA RODRIGUES

  2. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - ARARAQUARA ATSum 0010419-20.2017.5.15.0106 AUTOR: DANIELA RODRIGUES RÉU: ATTAERA SERVICOS RURAIS MG EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15a99de proferido nos autos. DESPACHO com força de Ofício Processo com acordo quitado e execução extinta, conforme decisão Id 70cc3c5, de 13/11/2018 . Desarquivado a pedido da segunda reclamada SYLVAMO DO BRASIL LTDA (razão social atual), antiga INTERNATIONAL PAPER DO BRASIL LTDA, ambas com o mesmo CNPJ: 52.736.949/0001-58, que não levantou o alvará judicial expedido em 2018 sob id 13d1545, para saque de seu depósito recursal. A reclamada não possui outras execuções em andamento na presente data, conforme CNDT anexada aos autos sob id 4a6d061 nesta data. Assim, defiro o requerido, e determino à Caixa Econômica Federal que providencie a transferência do depósito recursal efetuado pela reclamada acima, em 25/10/2017, valor original de R$ 8.500,00, mais os juros e correção devidos, para a conta indicada pela mesma: SYLVAMO DO BRASIL LTDA, CNPJ N. 52.736.949/0001-58, BANCO: 237 - BRADESCO, AGÊNCIA: 2002 e CONTA-CORRENTE: 359-0. A conta recursal deverá ser zerada e encerrada com a transferência. Por medida de economia e celeridade processual, cópia assinada desta decisão, acompanhada de cópia dos dados do depósito (id b06aae5), servirá como Ofício à Caixa Econômica Federal solicitando o cumprimento da determinação acima, em até 05 dias úteis, com comprovação nos autos. A comprovação/recibo da transferência deverá ser enviada pela CEF para o e-mail: daaararaquara.scararaquara@trt15.jus.br . Após cumprida a determinação acima, e verificado que a conta recursal encontra-se zerada, os autos retornarão ao arquivo definitivo. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 08 de setembro de 2026 SALETE YOSHIE HONMA BARREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SYLVAMO DO BRASIL LTDA. - ATTAERA SERVICOS RURAIS MG EIRELI - ME

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