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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATOrd 0010416-40.2025.5.03.0067 AUTOR: INACIO VIEIRA DE SOUSA NETO RÉU: ILFRAN FUNDACOES E CONSTRUCOES COMERCIAL LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4c08d8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho. Vanessa Ayala Felício Rodrigues DESPACHO Vistos etc. Registre-se o trânsito em julgado e início da liquidação de sentença. Registre-se a existência de Apólice de Seguro Garantia no id. 2692488, tendo como tomador(a) a reclamada MATEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. Registre-se a responsabilidade subsidiária do(a) reclamado(a) NRA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, AF FIT CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA, MATEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA e MSE ENGENHARIA LTDA. Intimem-se as partes para apresentarem os cálculos de liquidação, com memória e resumo, incluindo-se os recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos do Provimento Geral Consolidado de no. 03/15 do eg. TRT/3a. Região e dos Provimentos 04/00 e 03/91, da CRJT, no prazo de 10 dias, devendo, na oportunidade, o reclamante requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, tendo em vista a nova redação do art. 878, da CLT. As partes deverão juntar seus cálculos em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, conforme dispõe o §6º do artigo 22 da Resolução CSJT nº 185/2017. Decorrido o prazo supra, as partes deverão ser intimadas para vista dos cálculos porventura anexados pela parte ex-adversa, pelo prazo de 08 dias, para fins de impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, parágrafo 2º, da CLT. Caso haja apresentação dos cálculos por apenas uma das partes, intime-se a parte ex-adversa, pelo prazo de 08 dias, para impugnação fundamentada dos cálculos da parte adversa, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, parágrafo 2o., da CLT. Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte adversa, remetam-se os autos ao SLJ para consolidação e atualização dos cálculos, bem como inserção de despesas e encargos pendentes, se houver. Em caso de grande divergência de cálculos ou nas situações em que seja inviável a inclusão em pauta para tentativa de conciliação, retornem os autos conclusos para designação da perícia. MONTES CLAROS/MG, 31 de agosto de 2026. TATIANE DAVID LUIZ FARIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INACIO VIEIRA DE SOUSA NETO
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATOrd 0010416-40.2025.5.03.0067 AUTOR: INACIO VIEIRA DE SOUSA NETO RÉU: ILFRAN FUNDACOES E CONSTRUCOES COMERCIAL LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4c08d8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho. Vanessa Ayala Felício Rodrigues DESPACHO Vistos etc. Registre-se o trânsito em julgado e início da liquidação de sentença. Registre-se a existência de Apólice de Seguro Garantia no id. 2692488, tendo como tomador(a) a reclamada MATEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. Registre-se a responsabilidade subsidiária do(a) reclamado(a) NRA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, AF FIT CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA, MATEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA e MSE ENGENHARIA LTDA. Intimem-se as partes para apresentarem os cálculos de liquidação, com memória e resumo, incluindo-se os recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos do Provimento Geral Consolidado de no. 03/15 do eg. TRT/3a. Região e dos Provimentos 04/00 e 03/91, da CRJT, no prazo de 10 dias, devendo, na oportunidade, o reclamante requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, tendo em vista a nova redação do art. 878, da CLT. As partes deverão juntar seus cálculos em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, conforme dispõe o §6º do artigo 22 da Resolução CSJT nº 185/2017. Decorrido o prazo supra, as partes deverão ser intimadas para vista dos cálculos porventura anexados pela parte ex-adversa, pelo prazo de 08 dias, para fins de impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, parágrafo 2º, da CLT. Caso haja apresentação dos cálculos por apenas uma das partes, intime-se a parte ex-adversa, pelo prazo de 08 dias, para impugnação fundamentada dos cálculos da parte adversa, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, parágrafo 2o., da CLT. Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte adversa, remetam-se os autos ao SLJ para consolidação e atualização dos cálculos, bem como inserção de despesas e encargos pendentes, se houver. Em caso de grande divergência de cálculos ou nas situações em que seja inviável a inclusão em pauta para tentativa de conciliação, retornem os autos conclusos para designação da perícia. MONTES CLAROS/MG, 31 de agosto de 2026. TATIANE DAVID LUIZ FARIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ILFRAN FUNDACOES E CONSTRUCOES COMERCIAL LTDA - NRA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - MATEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - AF FIT CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - MSE ENGENHARIA LTDA
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