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0010413-58.2024.5.15.0044

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE3 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010413-58.2024.5.15.0044 AUTOR: MARIA EDUARDA DOS SANTOS SILVA RÉU: MULTIFORMULAS FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be02e9a proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: EXE2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Idoso DECISÃO Vistos. HOMOLOGO o acordo ora apresentado, para que produza seus legais efeitos. Informe o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, se o acordo foi integralmente cumprido, presumindo-se positiva a resposta, no silêncio, declarando-se extinta a execução, com relação ao crédito trabalhista, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Não há recolhimentos fiscais ou previdenciários por tratar-se de novação da dívida. Intimem-se. Superadas as determinações supra, excluam-se as reclamadas: a) do Cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT; b) do sistema de indisponibilidade de bens; c) o Serasa (Id 41dad19) Oportunamente, arquivem-se os autos. São José do Rio Preto/SP, 14 de setembro de 2026. SIDNEY PONTES BRAGA Juiz do Trabalho Substituto DNF Intimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA DOS SANTOS SILVA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE3 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010413-58.2024.5.15.0044 AUTOR: MARIA EDUARDA DOS SANTOS SILVA RÉU: MULTIFORMULAS FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be02e9a proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: EXE2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Idoso DECISÃO Vistos. HOMOLOGO o acordo ora apresentado, para que produza seus legais efeitos. Informe o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, se o acordo foi integralmente cumprido, presumindo-se positiva a resposta, no silêncio, declarando-se extinta a execução, com relação ao crédito trabalhista, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Não há recolhimentos fiscais ou previdenciários por tratar-se de novação da dívida. Intimem-se. Superadas as determinações supra, excluam-se as reclamadas: a) do Cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT; b) do sistema de indisponibilidade de bens; c) o Serasa (Id 41dad19) Oportunamente, arquivem-se os autos. São José do Rio Preto/SP, 14 de setembro de 2026. SIDNEY PONTES BRAGA Juiz do Trabalho Substituto DNF Intimado(s) / Citado(s) - KEFF INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA - MULTIFORMULAS FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA

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