Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT15 · EXE1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010407-82.2024.5.15.0066 AUTOR: ANTONIO CARLOS MOREIRA DA SILVA RÉU: BHS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96ba8ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visando a extinção do processo de execução, nos termos dos incisos II e III, do artigo 924 do Código de Processo Civil e considerando a ausência de qualquer incidente suscitado pelas partes capaz de inviabilizar o soerguimento das importâncias constantes nestes autos determino, a expedição de alvarás eletrônicos (SISCONDJ-JT) para transferência dos valores devidos ao credor (R$ 896,78) e honorários sucumbenciais (R$ 134,52), conforme planilha ID 605af00. Quanto às custas processuais, no importe de R$ 14,00, considerando que o Ato TST.GP no 158/2026 estabelece que o recolhimento de custas processuais na Justiça do Trabalho é feito exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Digital), com pagamento realizado apenas via Pix ou cartão de crédito e com base nos princípios da Cooperação e da Razoável Duração do Processo, determino, como medida excepcional e de contorno, a liberação do valor à I. Patrona do exequente para que providencie o recolhimento direto, no prazo de 10 (dez) dias, exclusivamente pela plataforma GRU JT (https://gru.jt.jus.br/gru), sob o código 28063, colacionando aos autos o respectivo comprovante. Saliente-se que se trata de medida excepcionalíssima, visando a possibilidade de arquivamento do feito, sem causar qualquer transtorno ou prejuízo à parte, haja vista a condição de realização via PIX. Dispensada a intimação da União. Encerrada a conta e cumpridas as determinações, declaro extinta a execução. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos. Sem pendências, arquivem-se ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS MOREIRA DA SILVA
TRT15 · EXE1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010407-82.2024.5.15.0066 AUTOR: ANTONIO CARLOS MOREIRA DA SILVA RÉU: BHS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96ba8ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visando a extinção do processo de execução, nos termos dos incisos II e III, do artigo 924 do Código de Processo Civil e considerando a ausência de qualquer incidente suscitado pelas partes capaz de inviabilizar o soerguimento das importâncias constantes nestes autos determino, a expedição de alvarás eletrônicos (SISCONDJ-JT) para transferência dos valores devidos ao credor (R$ 896,78) e honorários sucumbenciais (R$ 134,52), conforme planilha ID 605af00. Quanto às custas processuais, no importe de R$ 14,00, considerando que o Ato TST.GP no 158/2026 estabelece que o recolhimento de custas processuais na Justiça do Trabalho é feito exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Digital), com pagamento realizado apenas via Pix ou cartão de crédito e com base nos princípios da Cooperação e da Razoável Duração do Processo, determino, como medida excepcional e de contorno, a liberação do valor à I. Patrona do exequente para que providencie o recolhimento direto, no prazo de 10 (dez) dias, exclusivamente pela plataforma GRU JT (https://gru.jt.jus.br/gru), sob o código 28063, colacionando aos autos o respectivo comprovante. Saliente-se que se trata de medida excepcionalíssima, visando a possibilidade de arquivamento do feito, sem causar qualquer transtorno ou prejuízo à parte, haja vista a condição de realização via PIX. Dispensada a intimação da União. Encerrada a conta e cumpridas as determinações, declaro extinta a execução. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos. Sem pendências, arquivem-se ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITACUA COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - BHS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.