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0010405-90.2018.5.18.0082

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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATSum 0010405-90.2018.5.18.0082 AUTOR: VALDENOR ALVES DE OLIVEIRA RÉU: GYNGLASS VIDROS E ESQUADRIAS - EIRELI - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3fbac9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. 1. Deixo para determinar a atualização dos cálculos em momento oportuno, se for o caso, na hipótese de serem localizados bens livres e desembaraçados suficientes para garantir o montante devido. 2. Expeça-se mandado de penhora do crédito da executada GYNGLASS VIDROS E ESQUADRIAS - EIRELI – EPP junto à empresa NFI CONSTRUÇÕES EIRELI (CNPJ 28.121.162/0001-05), com sede à Via Primária 4, Quadra 13, Lote 19-E, DAIA, Aparecida de Goiânia – GO, até o limite do valor executado, intimando-se o representante legal a proceder ao depósito do valor à disposição deste Juízo, na agência 3596 da Caixa Econômica Federal (operação 042). A empresa responsável deverá ser intimada a se abster de pagar o crédito devido à executada (sua credora), nos termos do art. 855, I, do CPC, considerando-se feita a penhora desde a respectiva intimação (art. 855, caput, parte final). A terceira devedora fica advertida ainda de que somente se exonerará da obrigação depositando em juízo a importância da dívida, ou comprovando a inexistência de crédito remanescente, e de que a negação do débito em conluio com a executada implicará em fraude à execução (art. 856, §§ 2º e 3º). Prazo de 15 dias para manifestação nos autos. A terceira devedora será intimada ainda de que na omissão injustificada ou caso reste configurada a fraude à execução, o exequente ficará sub-rogado nos direitos do executado, até a concorrência de seu crédito (art. 857, caput, do CPC). 3. Cumprido o mandado, façam-se os autos conclusos para deliberações. APARECIDA DE GOIANIA/GO, 11 de setembro de 2026. ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALDENOR ALVES DE OLIVEIRA

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