Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010401-97.2023.5.15.0070 AUTOR: ANTONIO LUIZ DE SOUZA E OUTROS (1) RÉU: VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A - ACUCAR E ALCOOL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 922fbd1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial, Idoso DESPACHO Tendo em vista a divergência entre os cálculos apresentados, determino a realização de perícia contábil e nomeio o(a) Dr(a) MILENE TAMBELLINI GODOY BUENO que deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do término do prazo infra, concedido às partes. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao) , conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 05/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR no 001/2020), com atualização até o último dia do mês anterior ao da entrega do laudo. Faculta-se às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, a manifestação de concordância com os cálculos da parte contrária ou a formalização de acordo com regular peticionamento, hipóteses em que restará cancelada a perícia e os autos serão conclusos para as deliberações pertinentes, ficando sob responsabilidade da(o) perita(o) o acompanhamento da fluência deste prazo para início dos trabalhos que lhes foram confiados. Indefiro, por ora, eventual pedido de liberação de depósito recursal. Aguarde-se a liquidação dos créditos. Cumpridas as determinações supra, façam-me os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 11 de setembro de 2026 FERNANDO RODRIGUES CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO LUIZ DE SOUZA
TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010401-97.2023.5.15.0070 AUTOR: ANTONIO LUIZ DE SOUZA E OUTROS (1) RÉU: VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A - ACUCAR E ALCOOL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 922fbd1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial, Idoso DESPACHO Tendo em vista a divergência entre os cálculos apresentados, determino a realização de perícia contábil e nomeio o(a) Dr(a) MILENE TAMBELLINI GODOY BUENO que deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do término do prazo infra, concedido às partes. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao) , conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 05/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR no 001/2020), com atualização até o último dia do mês anterior ao da entrega do laudo. Faculta-se às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, a manifestação de concordância com os cálculos da parte contrária ou a formalização de acordo com regular peticionamento, hipóteses em que restará cancelada a perícia e os autos serão conclusos para as deliberações pertinentes, ficando sob responsabilidade da(o) perita(o) o acompanhamento da fluência deste prazo para início dos trabalhos que lhes foram confiados. Indefiro, por ora, eventual pedido de liberação de depósito recursal. Aguarde-se a liquidação dos créditos. Cumpridas as determinações supra, façam-me os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 11 de setembro de 2026 FERNANDO RODRIGUES CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A - ACUCAR E ALCOOL EM RECUPERACAO JUDICIAL - VIRGOLINO DE OLIVEIRA BIOENERGIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - VIRGOLINO DE OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL - AGROPECUARIA NOSSA SENHORA DO CARMO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL - ACUCAREIRA VIRGOLINO DE OLIVEIRA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL - AGROPECUARIA TERRAS NOVAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.